MAIS
UMA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA.
Jornal
Clóvis
Panzarini (*)
O estudo “Simplificando
o Brasil”, patrocinado pela Federação
do Comércio do Estado de São Paulo
e elaborado pela FIPE-USP é instigante reflexão
sobre o Estado brasileiro. Após correto diagnóstico
das causas que erodem de forma crescente a capacidade
de investimento do setor público, os autores
propõem radical mudança na gestão
pública do País, primeiro no gasto
e depois na estrutura tributária de modo
a criar ambiente mais favorável à
atividade econômica e estimular o investimento
privado. Colocam como pré-condições
para a reforma tributária uma profunda mudança
no sistema previdenciário e redução
nas despesas financeiras do governo de forma a permitir
corte de nove pontos percentuais na carga tributária.
Nos limites deste espaço
podem ser tecidas algumas considerações
sobre a proposta de reforma tributária, cujas
modificações cingem-se à tributação
do consumo e da renda, deixando intocados os demais
tributos. Quanto ao consumo, sugere-se a extinção
dos principais tributos que lhe grava – o
ICMS, o IPI, o ISS, o PIS/PASEP, a COFINS e o Simples
– e sua substituição por um
IVA de competência federal com alíquota
única de 12%, que incidiria, sem exceção,
sobre todos os bens e serviços e sua receita
seria partilhada entre a União os Estados
e os Municípios “...de forma a garantir
que cada ente da Federação mantenha
sua participação atual na arrecadação...”.
De outro lado, o novo
imposto de renda seria um flat tax , abrangente
e incidiria sobre todos os rendimentos, sem faixa
de isenção ou qualquer dedução,
com a alíquota uniforme de 17%. De acordo
com exercício apresentado a tributação
sobre o consumo seria reduzida em 68% e a sobre
a renda aumentada em 11%, com o que, concluem, a
distribuição da carga tributária
seria mais justa. Essa proposta deve ser lapidada
para ter mínima chance de prosperar. O aspecto
federativo, por exemplo, tem de ser considerado,
se se pretende que ela seja levada a sério
no campo político. Os estados e municípios,
ainda que aquinhoados com parte da arrecadação,
não se conformariam em perder a capacidade
de tributar. Ademais, a fórmula de distribuição
horizontal dos quinhões estaduais e municipais
da arrecadação haveria, necessariamente,
de obedecer a critério definido politicamente,
pois, por óbvio, o rateio não pode
ser feito pelo singelo critério geográfico
- o do local da arrecadação - dadas
as enormes disparidades econômicas do Pais,
a menos que se pretenda congelar na Constituição
a atual fatia de receita de cada um dos entes federados,
e, assim, o tamanho relativo de seus respectivos
orçamentos, como parece sugerir o estudo.
É inevitável,
portanto, a definição política
de fórmula de rateio da receita e pode-se
imaginar a virulência do embate entre os entes
federados para fatiar o imenso fundos de participação
dos estados e dos municípios. Outro aspecto
que inviabiliza política e tecnicamente a
proposta é a uniformização
das alíquotas do IVA amplo e do Imposto de
Renda e o fim de todas as isenções.
A simplificação é importante,
mas justiça fiscal e racionalidade tributária
também o são.
É inimaginável,
por exemplo, que venha prosperar uma reforma que
tribute com a mesma alíquota de 12% a fábrica
de cigarros e o hospital do câncer, em nome
de uma suposta simplificação tributária.
Também a uniformização em 17%
das alíquotas do imposto de renda, sem qualquer
isenção ou dedução,
não é proposta que mereça aplauso.
Não é razoável que o salário
mínimo da copeira do banco seja submetido
à mesma alíquota do imposto de renda
que grava a milionária renda de seu patrão-banqueiro,
ainda que os autores garantam que, agregadamente,
a copeira pagará menos impostos que o seu
patrão. O fato de alguns países do
Leste Europeu terem adotado o flat tax não
o torna menos exótico. Ademais, a diversidade
de alíquotas nem de longe está entre
os principais problemas tributários brasileiros.
Ousadias acadêmicas são importantes
mas não podem abstrair o mundo real.
(*) economista , ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e sócio-diretor da CP Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores. com .br)