NOTA
FISCAL ELETRÔNICA E REFORMA TRIBUTÁRIA
Clóvis
Panzarini
Uma verdadeira revolução tributária
está em gestação no País,
infelizmente, ainda em horizonte distante. Trata-se
do projeto de implantação da nota
fiscal eletrônica, em desenvolvimento nas
Secretarias estaduais de Fazenda, que deverá
revolucionar a administração tributária
brasileira ao substituir a nota fiscal de papel
por informações eletrônicas,
transmitidas via internet, pelo remetente ao destinatário
da mercadoria, com 'cópia' para os computadores
das Secretarias de Fazenda. Seu principal objetivo
é a busca de maior eficácia nos controles
fiscais e, subsidiariamente, a redução
de custos administrativos para os contribuintes.
Quando e se implantado de forma generalizada, disponibilizará
ao Fisco uma base de dados sobre a origem e o destino
das mercadorias, dificultando enormemente a sonegação
fiscal, pois o sucesso dela dependerá da
cumplicidade entre os dois pólos da operação
comercial. O Fisco terá, então, informações
online sobre cada 'nota fiscal' emitida, o que exigirá
que a operação de circulação
de mercadorias ou de a prestação de
serviços seja, no destino, efetivamente escriturada,
pois estará sendo monitorada pelo 'Big Brother'
das Secretarias de Fazenda.
Para as empresas a implementação
do projeto reduzirá os custos pela desnecessidade
de impressão e armazenamento de notas fiscais
em papel. A informação digital - sabidamente
mais barata que a 'informação papel'
- possibilitará, ainda, a escrituração
eletrônica e automática dos livros
fiscais e, além de evitar erros de transcrição
de valores, economizará mão-de-obra
administrativa. De outro lado, a economia de milhares
de toneladas de papel, hoje gastas na confecção
de documentos e livros fiscais, representará
importante ganho ambiental: a circulação
de mercadorias será acompanhada por singelo
documento, em via única, chamado Documento
de Auxílio à Nota Fiscal Eletrônica
(Danfe).
O acompanhamento online, pelo
Fisco, de cada operação de circulação
de mercadoria ou de prestação de serviços
constituirá poderosa ferramenta de combate
à fraude. Obrigará o contribuinte
a escriturar a entrada e, por conseguinte, também
a subseqüente saída da mercadoria. Fraudes
como escrituração de entradas fictas,
com 'notas frias', com o objetivo de creditamento
falso de ICMS, serão inibidas, pois o Fisco
terá o histórico da origem e do destino
das operações. A extraordinária
evolução da tecnologia da informação
e o barateamento dos equipamentos de informática
possibilitam, hoje, projetar um modelo dessa envergadura.
Naturalmente, o projeto implicará
custo de desenvolvimento e implantação
tanto para o Fisco quanto para os contribuintes.
Para o Fisco, além do custo de desenvolvimento
do projeto, haverá despesas de manutenção
da infra-estrutura tecnológica para recebimento
e armazenamento das informações das
notas fiscais eletrônicas. Os contribuintes
arcarão com despesas de adaptação
de seus processos de trabalho - áreas de
contabilidade, faturamento, cobrança, controle
de estoque, etc. -, necessária à realidade
da nota fiscal eletrônica. É interessante
observar que esses custos serão proporcionalmente
maiores para as pequenas e médias empresas,
as quais, sendo pouco ou não informatizadas,
terão de investir para cumprir as novas obrigações.
As grandes corporações, que, por óbvio,
já têm sistemas informatizados, serão
pouco afetadas pelas novas exigências fiscais.
Nesse sentido, o projeto é regressivo, na
medida em que incomodará mais as empresas
economicamente mais frágeis.
A Secretaria da Fazenda paulista
está testando um projeto piloto com 19 grandes
contribuintes de ICMS que espontaneamente a ele
aderiram. Nesta fase, essas empresas estão
adaptando seus próprios sistemas, uma vez
que a Secretaria da Fazenda não distribuiu
um programa-padrão para o cumprimento dessa
obrigação, mas apenas um manual de
integração e layout dos arquivos a
serem transmitidos. No ano de 2007, o Fisco paulista
deve selecionar mais 50 empresas dentre as que se
candidatarem para aderir ao projeto de emissão
de notas fiscais eletrônicas.
Entretanto, a implementação
coercitiva da emissão eletrônica de
documentos fiscais para a totalidade dos contribuintes
ainda é um wishful thinking, dada a heterogeneidade
entre eles. É de lembrar que as Secretarias
estaduais de Fazenda vêm tentando desde 1998
exigir dos comerciantes varejistas o uso de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal, o ECF - imposição
essa significativamente mais singela do que a agora
pretendida -, e até hoje não conseguiram
plenamente o intento. Enquanto, de um lado, os grandes
contribuintes já informatizados, supostamente
cumpridores das obrigações fiscais,
se interessam pela implementação da
nota fiscal eletrônica em função
da redução de custos administrativos,
de outro, os pequenos e médios, que representam
maioria, terão de arcar com significativo
custo para cumprir essa nova obrigação
acessória. De acordo com informações
disponíveis, no Estado de São Paulo
são emitidos mensalmente cerca de 60 milhões
de notas fiscais modelo 1 ou 1A (usadas nas operações
entre contribuintes). A Secretaria da Fazenda paulista
espera até o final de 2007 estar apta a receber
e armazenar metade dessa quantidade. Alguns técnicos
fazendários têm sugerido a imposição
gradativa dessa obrigação, fazendo-se
corte por tamanho de contribuintes, de forma a exigir
a nota fiscal eletrônica primeiro dos maiores.
Isso punirá comercialmente fornecedores de
bens substituíveis ou commodities, que, concorrendo
com fornecedores 'não-eletrônicos',
cujas operações não estarão
sendo monitoradas pelo Fisco, perderão para
estes, por 'insondáveis' razões, a
preferência de não poucos compradores,
e isso representará flagrante quebra de isonomia.
Enfim, são muitos os
problemas a serem superados para a implantação
desse importante projeto, que, coibindo fortemente
a sonegação fiscal, permitirá
a redução da carga tributária
nominal e, monitorando todas as operações,
viabilizará o controle virtual de fronteiras
interestaduais, necessário à implementação
do princípio de destino numa eventual reforma
tributária.
(*) economista , ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e sócio-diretor da CP Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores. com .br)