REFORMA
TRIBUTÁRIA VIII - A MISSÃO
Clóvis
Panzarini
O sistema tributário
brasileiro, instituído pela Constituição
de 1988, nasceu com o germe da autodegradação.
Esse texto constitucional, ao criar novas fontes
de despesa pública, especialmente para a
União, e descentralizar suas receitas para
as esferas subnacionais de governo, sem a correspondente
descentralização de gastos, a obrigou
a recompor seu orçamento e ela o fez pelo
pior caminho: criando ou aumentando contribuições
sociais cumulativas, não partilhadas com
Estados e municípios, o que provocou aumento
da magnitude e piora da qualidade da carga tributária.
Tanto que os constituintes,
quando incluíram no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias um artigo prevendo
revisão constitucional “após
cinco anos, contados da promulgação
da Constituição, pela votação
da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional,
em sessão unicameral”, o fizeram preocupados,
basicamente, com a revisão do sistema tributário,
dadas algumas incertezas - e muitas certezas - nele
contidas.
O debate sobre a reforma tributária
começou, pois, em 1994, tendo-se tornado
assunto recorrente. Mesmo com aquele quórum
de maioria absoluta, significativamente menor que
o agora necessário para emendar a Constituição
(três quintos de cada uma das Casas do Congresso,
em dupla votação), não se logrou
à época alcançar o necessário
acordo para aprovação de melhorias
no capítulo tributário.
Desde então o tema tem
sido objeto de apaixonados debates e inúmeras
propostas têm sido apresentadas, algumas estapafúrdias,
outras nem tanto. Muitos praguejam contra a pesada
carga de impostos e imaginam que a sonhada reforma
tributária virá aliviá-la,
quando, na verdade, o tamanho da carga tributária
pouco tem que ver com o desenho constitucional do
modelo, mas é definido pelas alíquotas
dos impostos, fixadas por legislação
infraconstitucional.
Depende, pois, da magnitude
da despesa pública e da necessidade de equilíbrio
orçamentário e não da qualidade
e quantidade de tributos. Esse é apenas um
entre tantos equívocos que grassam nesse
debate.
O fato é que a cada ano
o nosso sistema tributário se torna mais
irracional e, para usar termo da moda, se constitui
em uma das principais “travas” ao crescimento
econômico.
A primeira proposta concreta
de unificação do ICMS e sua incorporação
em um Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA), que
substituiria todos os impostos que incidem sobre
consumo ou produção, data de 1995,
mas a sua concretização esbarra sempre
nos interesses estaduais e regionais.
Em março de 2003, o presidente
Lula, acompanhado dos 27 governadores, desceu a
rampa do Palácio do Planalto em direção
ao Congresso Nacional levando simbolicamente debaixo
do braço a proposta de emenda constitucional
da reforma tributária. À época,
o presidente proclamou que fizera em três
meses a reforma tributária que o governo
anterior não conseguira em oito anos. Todos
conhecemos o fiasco daquela reforma: resumiu-se
na prorrogação da CPMF e da DRU. O
resto foi para o arquivo morto. A proposta - PEC
41/03 -, que já nascera muito ruim, foi piorando
ao longo dos debates e negociações
e o que resultou dela, a PEC 285/04, está,
felizmente, engavetada na comissão de reforma
tributária da Câmara dos Deputados.
O problema é que não existe reforma
tributária neutra e qualquer que seja o modelo
proposto haverá entes federativos perdedores,
cujos representantes bloquearão sua tramitação
no Congresso.
A ansiedade pela reforma tributária
volta agora à cena. O presidente Lula tem
reiterado que a reforma tributária está
entre suas prioridades. Fala-se na criação
de um IVA para substituir o ICMS. O primeiro problema
é conceitual: o ICMS já é um
imposto do tipo IVA, pois todo - ou quase todo -
imposto que onera as etapas anteriores da produção
e circulação é deduzido das
saídas subseqüentes. O ICMS é,
pois, um imposto não-cumulativo - ou quase
-, só não sendo melhor porque os governos
estaduais, legitimamente preocupados com potencial
perda de arrecadação, bloqueiam qualquer
iniciativa de melhoria de sua qualidade, como, por
exemplo, a da concessão de direito ao creditamento
do ICMS que onera os bens de uso e consumo utilizados
no processo produtivo, recorrentemente adiada. Ter-se-ia
aí importante melhoria na qualidade do ICMS,
mas é rechaçada pelos governos estaduais
em nome de suposta preservação de
seus orçamentos.
A questão macro do problema
é de outra ordem: o IVA é um imposto
de natureza nacional e todos os países que
o adotaram o colocaram na competência federal.
No Brasil, ele pertence aos Estados e daí
a confusão toda: guerra fiscal, glosas de
crédito, complexidade, passeio de notas fiscais
entre Estados, “aduanas” interestaduais
coletando imposto nas fronteiras, etc. A instituição
de um imposto mais simples e eficiente implicará
aceitação de perdas orçamentárias
e de poder político por parte dos Estados,
o que, mais uma vez, dificultará sua aprovação.
Fazer discursos é fácil;
difícil é encontrar soluções
para problemas complexos. É muito provável
que, mais uma vez, a reforma tributária se
cinja à prorrogação da CPMF
e da DRU.
(*) economista , ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e sócio-diretor da CP Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores. com .br)