GUERNICA
TRIBUTÁRIA
Clóvis
Panzarini
Perplexidade, angústia
e horror são alguns dos sentimentos que emanam
da obra-prima de Picasso que imortaliza o massacre
perpetrado pelos 'nazis' na guerra civil espanhola.
O desenho de nosso sistema tributário, a
cada nova pincelada dos legisladores, evoca os tons
sombrios daquele painel.
A mudança na legislação
do PIS/Cofins, por exemplo, além de turbinar
escandalosamente a carga tributária, cria
emaranhado de normas, algumas vezes incompreensíveis
até para os agentes do Fisco, acaba com a
cumulatividade em alguns setores ou regimes tributários,
mas a mantém nos demais. É a 'não-cumulatividade
seletiva', verdadeira 'jabuticaba' tributária.
A recente implementação
do chamado 'Supersimples', complexa zombaria que
aumenta a carga tributária para boa parte
dos incautos, especialmente para as pequenas indústrias
que caem na armadilha, e cria um imposto único,
cumulativo, incidente sobre a receita bruta das
empresas, é outra pincelada que torna mais
tenebrosa a nossa guernica tributária.
Agora, reabre-se o debate sobre
a reforma do sistema tributário, cuja qualidade
dos tributos, mais do que a magnitude de sua carga,
sangra a competitividade do sistema produtivo.
O ICMS, imposto estadual que
coleta o equivalente a 7,13% do Produto Interno
Bruto, ocupa o degrau mais alto no pódio
desse campeonato de irracionalidades. O ICMS é
um imposto do tipo valor agregado e, assim, tem
natureza de tributo nacional, mas no Brasil sua
competência foi outorgada aos Estados. Dessa
equivocada outorga decorrem seus principais problemas,
dentre eles a guerra fiscal, insegurança
jurídica, acumulação de créditos,
complexidade, passeio de notas fiscais entre Estados,
etc.
Maldades adicionais foram cometidas
na implementação do nosso IVA caboclo,
como a adoção do chamado 'crédito
físico', que permite a não-cumulatividade
apenas do ICMS incidente sobre os insumos que se
incorporam fisicamente ao bem produzido, bitributando
os demais e, também, o cálculo 'por
dentro', que inclui o imposto na sua própria
base, transformando a 'inocente' alíquota
de 25% em 33,3%, sem que o distinto público
perceba o tamanho da mordida.
É também digno
de nota o regime de tributação interestadual
do ICMS, que adota 'dupla mão' de alíquotas
nas relações comerciais 'Norte-Sul'
(Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito
Santo com os demais). As operações
no sentido 'Norte-Sul' se submetem ao princípio
de 'quase origem', tributadas com a alíquota
de 12%, enquanto no sentido inverso prevalece o
princípio de 'quase-destino', com as operações
tributadas em apenas 7%.
Essa outra 'jabuticaba' tributária
permite espertezas - para não usar termo
mais forte - por parte de contribuintes que simulam
destinos e também de alguns governos estaduais
que, sendo destinatários de mercadorias em
operações interestaduais tributadas
a 7% e as devolvendo tributadas a 12%, incentivam
a ciranda partilhando o butim de 5 pontos porcentuais
com empresas cúmplices que, via regimes especiais,
se disponham a fazer parte do alegre carrossel que
passeia mercadorias, quando não, apenas a
nota fiscal.
É a guerra fiscal do
comércio atacadista, 'pirataria fiscal' que
não cria empregos nem agrega valor, apenas
'expropria' receita tributária.
O ICMS não é,
entretanto, o único vilão de nosso
sistema. Toda a tributação indireta
no Brasil está eivada de irracionalidades.
Os tributos federais - IPI, PIS, Cofins e Cide -
não podem ser considerados exemplos de eficiência
e simplicidade, como também o ISS municipal
que, sendo cumulativo, contamina a competitividade
da produção nacional.
A proposta de reforma
tributária do governo federal prevê
a substituição de todos esses tributos
indiretos por dois IVAs - um federal e outro estadual
- incidentes sobre a mesma base e com adoção
de princípios mais modernos de tributação.
A proposta melhoraria sensivelmente o atual sistema,
mas a sua viabilização política
não será tarefa trivial, pois envolve
enormes conflitos distributivos e interesses regionais.
(*) economista , ex-coordenador
tributário da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo e sócio-diretor da CP
Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores.
com .br)