SAMBA
DO TRIBUTARISTA DOIDO
Clóvis
Panzarini
É
incrível como a lógica e os conceitos
econômicos, jurídicos e operacionais
básicos são vilipendiados no debate
sobre questões tributárias no Brasil.
Economistas agridem conceitos jurídicos e
operacionais, enquanto juristas desprezam conceitos
econômicos. Alguns políticos e parte
da mídia especializada às vezes maltratam
todos esses conceitos.
Os contribuintes,
vítimas da babel tributária, sentem
que alguma coisa deve ser mudada, mas parecem não
saber exatamente o quê. Apóiam, muitas
vezes, propostas esdrúxulas, preferindo,
talvez, o desconhecido ao atual inferno tributário.
O próprio
conceito de carga tributária - quociente
entre a arrecadação total de tributos
e o Produto Interno Bruto (PIB) gerado no período
- tem sido ofendido à larga. Autoridades
têm reiterado que a carga tributária
brasileira tem crescido porque “nunca antes
neste país” o PIB cresceu tanto. O
próprio presidente Lula disse recentemente
que “é justo que os brasileiros paguem
mais impostos, porque estão ganhando mais”
(o PIB está crescendo...).
É
óbvio que o crescimento do PIB induz a aumento
na arrecadação tributária,
mas se esta crescesse à mesma taxa do PIB,
a carga tributária manter-se-ia inalterada.
Se a carga tributária (o quociente) está
aumentando, é porque a fome do “leão”
(refletida no numerador) é maior do que o
crescimento do PIB (refletido no denominador).
Também
no debate sobre a prorrogação da malfadada
CPMF, o bom senso tem sido maltratado. Enquanto
contribuintes e adversários do governo pregam
a sua imediata extinção, como se o
governo pudesse subitamente abrir mão de
R$ 40 bilhões anuais sem grave crise fiscal,
o presidente Lula ameaça cortar investimentos
do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) e verbas dos programas sociais, caso a sua
prorrogação não seja aprovada
na exata forma como é hoje. Não diz
uma palavra sobre corte de gastos de custeio. Ao
contrário, prega o seu aumento. Em recente
entrevista disse que “o verdadeiro choque
de gestão será feito quando a gente
contratar mais gente”.
A criação
da TV estatal federal, brinquedinho de prioridade
duvidosa, para dizer o mínimo, que consumirá
R$ 350 milhões somente para sua implantação,
bem como a instalação da Secretaria
de Assuntos de Longo Prazo, maldosamente chamada
de Sealopra, que, dizem, devorará R$ 80 milhões
anuais, denotam a falta de cuidado com que o governo
trata o nosso rico dinheirinho, inclusive aquele
expropriado pela CPMF. Como o governo federal não
anuncia nenhuma redução nesses desperdícios,
a inescapável conclusão é a
de que, caso a CPMF não seja aprovada, essa
farra fiscal será integralmente financiada
por cortes nos investimentos do PAC ou no programa
Bolsa-Família! Poucos defendem a extinção
gradativa da CPMF, que forçaria o governo
a conter seu pantagruélico apetite consumista
e mitigar o inchaço da obesa e ineficiente
máquina pública.
O debate
sobre a reforma tributária propriamente dita
também é pródigo no baralhamento
de conceitos. A proposta da vez, chamada de modelo
Bernard Appy, prevê a substituição
de todos os tributos indiretos, inclusive o ISS,
municipal, por dois IVAs - um federal (IVA-F) e
outro estadual (IVA-E) - incidentes sobre a mesma
base e com a adoção de princípios
mais modernos de tributação. Para
compensar a perda de receita dos grandes municípios,
que dependem fortemente da arrecadação
do ISS, se anuncia a criação de um
imposto municipal sobre vendas a varejo (IVV), que
teria alíquota de 1,5%. Esse pequeno detalhe
- a criação do IVV - tem sido usado
para amaldiçoar todo o modelo proposto. As
críticas até aqui feitas ao IVV são
conceitualmente inconsistentes. Fala-se em imposto
burocrático e extremamente complexo, quando,
na verdade, sua principal virtude é a simplicidade
- incidência única de pequena alíquota
sobre o valor total da venda final. Acusam-no de
indutor da sonegação fiscal, desconsiderando
o fato de que uma alíquota de 1,5% representaria
pequena fração da carga tributária
total incidente sobre o faturamento do varejista.
Afinal, no novo modelo ele seria tributado, também,
pelo IVA-F e pelo IVA-E, cujas alíquotas
- estas sim - poderiam ser indutoras de sonegação.
Admitindo-se
a razoável hipótese de que na reforma
tributária o regime de tributação
unificada, chamado de Supersimples, seria preservado,
a totalidade dos pequenos e médios varejistas
estaria livre tanto dos complexos e onerosos IVA-F
e IVA-E quanto do simples e barato IVV, pois estaria
submetida àquele regime simplificado. As
bases nobres do IVV seriam, portanto, o faturamento
das redes varejistas e das concessionárias
de energia elétrica e de telecomunicações.
Provavelmente essa modesta alíquota do IVV
não reporia a totalidade da atual receita
do ISS, este, sim, ineficiente imposto “em
cascata”, que contamina a competitividade
da economia, mas o governo federal se propõe
a complementar a reposição e tal compromisso
deveria ficar gravado de forma inequívoca
no próprio texto da Emenda Constitucional.
O setor
produtivo também tem dado inestimável
contribuição ao samba tributário.
Argumentam seus representantes que a magnitude da
carga tributária contamina a competitividade
da economia e propugnam o seu “tabelamento”
no texto constitucional, estabelecendo-se um teto,
como já se fez no passado, com a taxa de
juros, que teve teto fixado em 12% ao ano na Constituição,
para a alegria dos humoristas. Como se percebe,
na área tributária o saudoso Stanislaw
Ponte Preta não tem feito tanta falta.
(*) economista , ex-coordenador
tributário da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo e sócio-diretor da CP
Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores.
com .br)