FÊNIX
CABOCLA
Clóvis
Panzarini
Parece
que o tema “reforma tributária”
vai voltar à ordem do dia. A pergunta que
não quer calar é: o que será
reformado? Dado o volume de conflitos que envolve
o tema, é provável que se reformará
apenas a morte da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF),
que, qual fênix cabocla, ressurgirá
gloriosa na Quarta-Feira de Cinzas em algum artigo
das disposições transitórias
ou, pior, no corpo permanente da Constituição.
Em 2003,
o presidente Lula anunciou o projeto de reforma
tributária que “salvaria o País”,
proclamando que fizera em três meses o que
o governo anterior não conseguira em oito
anos. À época, os conflitos políticos
impuseram o “fatiamento” da reforma
(lembram-se dessa expressão?), e ao contribuinte
foi distribuída apenas a primeira fatia,
a prorrogação da CPMF e da Desvinculação
de Receitas da União (DRU).
Em 2007,
às vésperas do fim da “provisória”
vigência da CPMF, a reforma tributária
voltou às manchetes dos jornais. Fez-se então
um “road show” pelo País com
um modelo tributário em apresentação
“power point” que nem chegou a ser materializado
em redação de Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) para submissão ao Parlamento. O governo
avaliou, corretamente, que o pouco tempo disponível
para aprovar a prorrogação da CPMF
não comportaria a “briga de foice”
da reforma tributária. O acessório
- a pseudo-reforma tributária - atrapalharia
o principal, a CPMF. Aquele “power point”
da reforma, imaginou o governo, seria engodo suficiente
para aprovar a PEC da prorrogação
da CPMF, que não comporta outro conflito
além do “a favor” ou “contra”.
Ao fim, a prorrogação da CPMF foi
derrotada no Senado, abrindo-se um “buraco”
de R$ 40 bilhões no orçamento do governo
federal. Este já recuperou R$ 10 bilhões
aumentando as alíquotas do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF), que,
por ser imposto regulatório, não depende
de aprovação do Parlamento, e outros
R$ 10 bilhões devem estar escondidos na subestimativa
da Receita. Para fechar o rombo, promete corte de
gastos da ordem de R$ 20 bilhões.
Enxugar
despesas implica custos políticos que o governo
não quer ou não pode suportar e, mais
uma vez, se começa a falar em reforma tributária,
para alegria de todos os que sofrem com o atual
caos tributário, a maioria imaginando que
a reforma vai resultar em redução
da carga de impostos. Entretanto, mesmo que por
milagre fosse aprovada a PEC da reforma tributária,
o peso dos impostos não seria reduzido. Até
porque a sua magnitude não é definida
na Constituição, mas nas leis ordinárias
que estabelecem as alíquotas dos tributos.
De fato,
muito mais grave do que a magnitude da carga é
a qualidade dos tributos, principal fator de ineficiência,
injustiça, complexidade e falta de transparência.
O cidadão comum, que, como regra, percebe
apenas o ônus da carga tributária direta
- aquela que incide sobre o seu salário e
patrimônio, como o Imposto de Renda, o Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) -, não imagina que esta é menos
pesada no seu orçamento do que os tributos
que gravam suas compras no supermercado. Esses impostos
indiretos, que incidem sobre consumo, representam
mais da metade da arrecadação do governo
e são os principais responsáveis pelo
inferno tributário.
A proposta
de reforma tributária do governo federal,
que servirá de “cavalo” para
a PEC da ressurreição da CPMF, provavelmente
será a mesma do tal “power point”
que rodou o País no ano passado e que prevê
a substituição de todos os tributos
indiretos por dois Impostos sobre Valor Agregado
(IVAs) - um federal e outro estadual - incidentes
sobre a mesma base e com a adoção
de princípios mais modernos de tributação,
como a incorporação de todos os serviços
na base do IVA, inclusive aqueles hoje submetidos
ao Imposto Sobre Serviços (ISS), que desapareceria,
e a adoção do princípio de
destino para o IVA estadual, o atual Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços (ICMS), que responde por mais
de 20% da carga de impostos e é o mais eloqüente
exemplo de complexidade e ineficiência de
nosso sistema tributário.
Sendo
do tipo valor adicionado, o ICMS tem natureza nacional,
mas sua competência foi outorgada à
esfera estadual, o que explica seus principais problemas,
pois as decisões tributárias unilaterais
de cada Estado contaminam a economia dos demais.
Como essa outorga é obstáculo politicamente
irremovível, pois os governos estaduais não
abrem mão dessa competência tributária,
a adoção do princípio de destino
- desoneração das operações
interestaduais - cingiria os efeitos das decisões
tributárias de cada Estado ao seu próprio
território, o que mitigaria as principais
distorções, especialmente a guerra
fiscal.
O novo
desenho tributário traria mais racionalidade
à tributação do consumo no
Brasil, mas sua implementação teria
de ser feita a longo prazo, pois, além das
naturais dificuldades de implantação
de um novo modelo, os entes federativos potencialmente
perdedores teriam de se adaptar à nova realidade
e/ou reivindicar compensação financeira
pelas potenciais perdas.
A chance
de essa proposta ser aprovada é próxima
de zero, dados os conflitos distributivos e políticos
envolvidos. De um lado, os Estados guerreiros não
abrem mão do uso do ICMS como instrumento
de política de desenvolvimento; de outro,
os Estados exportadores líquidos, perdedores
com o princípio de destino, são contra
o modelo e, por fim, os representantes municipais
nem sonham em perder competência para tributar
serviços. A proposta é natimorta,
mas aquele artiguinho que ressuscita a CPMF, ah,
esse sim vai ser aprovado!
(*) economista , ex-coordenador
tributário da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo e sócio-diretor da CP
Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores.
com .br)