MAIS
UMA REFORMA TRIBUTÁRIA
Clóvis
Panzarini
Festeja-se mais
uma tentativa de reforma tributária, a terceira
do governo Lula. As duas primeiras - a de 2003 e
a de 2007 - felizmente não vingaram, pois
eram tecnicamente muito ruins. A atual proposta
- ainda que não tenha a abrangência
desejada, poderia excluir, também, o IPI
e o ISS - promete importantes melhorias no sistema
tributário com ganhos para o Fisco e contribuintes,
mas a quantidade de conflitos a serem superados
pode inviabilizá-la.
Busca-se a simplificação
do sistema tributário, a eliminação
de distorções que comprometem a competitividade
da economia e o fim da 'guerra fiscal'. Além
de alterações estruturais em alguns
tributos, estão sendo promovidas importantes
mudanças em dispositivos que definem base
de cálculo e critérios de rateio de
fundos constitucionais, como o Fundo de Participação
dos Estados (FPE), o Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) e a cota-parte municipal
do ICMS.
Na competência federal,
prevê-se a substituição da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
a Contribuição para o Programa de
Integração Social (PIS) e a Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico
(Cide) por um Imposto sobre Valor Agregado Federal
(IVA-F) e a extinção da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido, que será
fundida com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
A alíquota do IVA-F deverá repor,
também, a arrecadação da contribuição
do salário-educação (2,5% sobre
a folha salarial das empresas), que será
extinta. Como as contribuições a serem
substituídas pelo IVA-F geraram R$ 144,2
bilhões em 2007, ele deverá ter porte
quase igual ao do ICMS, cuja arrecadação,
no ano passado, somou R$ 187,6 bilhões. O
IVA-F incidirá 'sobre operações
com bens e prestações de serviços',
supostamente as mesmas bases atuais do ICMS e do
ISS. Promoverá simplificação
ao substituir tributos como o PIS e a Cofins, cujas
regras confundem até os técnicos da
Receita Federal, e sua alíquota deverá
ser superior a 10% e 'integrará sua própria
base de cálculo', ou seja, será calculado
'por dentro', como é hoje - e continuará
sendo - o ICMS. Transparência zero... Ponto
negativo para a proposta. Caso a alíquota
seja única, implicará significativo
aumento de carga tributária nas empresas
prestadoras de serviços, hoje, em sua imensa
maioria, sujeitas à alíquota cumulativa
de 3,65% de PIS/Cofins.
Também estão sendo
propostas importantes mudanças no ICMS, entre
elas a adoção do princípio
de destino nas operações interestaduais
- transfere a quase totalidade da receita do imposto
para o Estado onde a mercadoria é consumida
-, o que acaba com a guerra fiscal. Remanescerá
para o Tesouro do Estado vendedor apenas 2% do valor
da operação interestadual. O Senado
definirá as alíquotas ('cestas vazias')
do novo ICMS, que deverão ser homogêneas
por mercadoria ou serviço e o enquadramento
(o preenchimento das 'cestas') dos bens ou serviços
em cada uma das alíquotas será feito
pelo conselho de secretários da Fazenda dos
Estados, o novo 'Confaz', que manterá a atual
competência para definir qualquer benefício
fiscal vinculado ao imposto. A desoneração
dos bens de capital será feita via devolução
à vista ao investidor - atualmente isso é
feito em 48 meses - do ICMS incidente sobre eles,
o que representará importante melhoria na
competitividade da economia brasileira.
O Regulamento do ICMS, que define
a forma como as obrigações tributárias
devem ser cumpridas, será nacional, editado
pelo novo 'Confaz'. Essa unificação
da legislação do ICMS, principal elemento
mercadológico da proposta - que encanta economistas,
políticos e leigos em geral em administração
tributária -, poderá resultar em enorme
complexidade, pois, o Regulamento nacional, feito
'a 54 mãos', pelas 27 representações
estaduais, tem tudo para se tornar verdadeira 'árvore
de Natal', onde cada qual irá dependurar
suas 'pérolas', exigências descabidas
ou anacrônicas, anulando avanços e
simplificações já conquistados.
Homogeneizar-se-á nacionamente as complexidades
locais. Para as corporações multiestaduais
- e só para elas - essa troca talvez seja
benéfica. Quem conhece os ritos decisórios
do Confaz deve estar preocupado...
Serão criados dois fundos
compensatórios, ambos alimentados com recursos
da União. O primeiro, o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Regional (FNDR), será provisionado
com 4,8% da atual arrecadação da União
com o IPI e o Imposto de Renda, algo como R$ 9 bilhões
por ano, destinado à aplicação
nas áreas menos desenvolvidas, para compensar
os efeitos do fim da guerra fiscal. O outro, mais
modesto, o Fundo de Equalização de
Receitas (FER), será abastecido com 1,8%
da mesma base do FNDR - cerca de R$ 3,5 bilhões
por ano - e se destina à compensação
dos Estados perdedores de receita com o novo ICMS.
O FER não implicará transferência
adicional da União para os Estados, pois
sua magnitude será semelhante aos repasses
hoje feitos aos Estados, que serão extintos
no novo modelo (fundo de exportação
e 'repasses da Lei Kandir'). Os Estados exportadores
líquidos - perdedores de receita com a reforma
- entendem que a compensação será
feita com moeda que já lhes pertence e começam
a impor resistência à proposta. Também
os Estados 'guerreiros', apesar da criação
do FNDR, relutam em abrir mão do enorme poder
político que representa sua capacidade de
atrair indústrias para seu território
com benesses tributárias ilegais.
Por fim, é de se registrar
que o fim da guerra fiscal, que representa rebate
tributário de R$ 15 bilhões por ano,
implicará óbvio aumento da carga tributária
de idêntica magnitude. Há muitos obstáculos
a serem superados e travas de carga tributária
a serem imaginadas para que o modelo, cuja vigência
ocorrerá no oitavo ano subseqüente (antes
tarde do que nunca...) ao da promulgação
da emenda, seja melhorado e viabilizado politicamente.
(*) economista , ex-coordenador
tributário da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo e sócio-diretor da CP
Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores.
com .br)