EXTRAVAGÂNCIAS
TRIBUTÁRIA
Clóvis
Panzarini
Levantamento divulgado
pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia
da Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (Fiesp), com base
em dados do IBGE, mostra que o Estado de São
Paulo vem perdendo participação na
formação do Produto Interno Bruto
(PIB) industrial brasileiro. De acordo com o estudo,
a contribuição de São Paulo
para a formação do PIB industrial
do País, que era de 49,3%, em 1998, declinou
para 40,1%, no ano passado, caindo, pois, 9 pontos
porcentuais nos últimos 11 anos. Essa dramática
perda de participação é explicada
fundamentalmente pela guerra fiscal do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), no âmbito da qual as unidades federadas,
para atrair novas indústrias para seus territórios,
oferecem desoneração desse imposto,
criando verdadeiros paraísos fiscais.
Esses benefícios, ilegais
em muitos casos, contemplam operações
do comércio atacadista e até - acreditem
- de importação de mercadorias do
exterior. Uma extravagância! Todos os pressupostos
que deveriam orientar um sistema tributário
moderno são ignorados nessa selvagem luta
por investimentos. De acordo com o trabalho da Fiesp,
as indústrias produtoras de mercadorias de
maior valor agregado estão migrando para
Estados que oferecem vantagens fiscais de ICMS,
deixando em São Paulo apenas a sede da empresa,
áreas administrativas e plantas antigas com
tecnologia defasada.
O efeito desse fenômeno
não é levado apenas à conta
do emprego e da produção. A receita
do governo - e, por decorrência, a quantidade
de bens públicos à disposição
da sociedade - também é ofendida:
a participação do Estado de São
Paulo na arrecadação nacional de ICMS
vem murchando ano após ano. No período
analisado (1998 a 2008), o Estado de São
Paulo perdeu 4 pontos porcentuais na arrecadação
nacional de ICMS: sua participação
desabou dos 38,3%, em 1998, para 34,3%, no ano passado
(dados do Conselho Nacional de Política Fazendária
- Confaz). Em termos absolutos, essa sangria de
receita significa algo em torno de R$ 9,2 bilhões
por ano, deslocados, em grande parte, para o orçamento
dos Estados mais agressivos na concessão
das mamatas de ICMS.
Essa perda anual de receita
equivale ao valor dos investimentos do governo paulista
na área de transportes (metrô, Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos, Rodoanel, etc.)
programados para o corrente ano. Destarte, tivesse
São Paulo mantido a sua participação
na arrecadação nacional de ICMS, poderia,
por exemplo, investir exatamente o dobro no setor
de transportes - um dos gargalos da economia e do
bem-estar paulistas.
Podem ser alinhadas duas formas
de agressão da guerra fiscal à arrecadação
do Estado de São Paulo. A primeira, mais
óbvia, é a decorrente da perda de
investimentos, que sem os artifícios tributários
seriam naturalmente direcionados para seu território,
em razão das vantagens locais de que dispõe
(infraestrutura, mercado, etc.).
A outra decorre do fato de o
governo do Estado muitas vezes ser instado a fazer
importantes renúncias de ICMS em favor de
setores cuja competitividade fica comprometida por
benefícios fiscais concedidos alhures. É
de destacar que, enquanto os Estados "guerreiros"
concedem favores fiscais ao produtor individual
(investidor), São Paulo concede o benefício
ao produto (setor). Até porque não
há previsão na legislação
paulista para concessão de incentivo fiscal
a projetos de investimento. A conta, então,
fica significativamente mais elevada: aqueles renunciam
à receita marginal, enquanto São Paulo
abre mão de receita preexistente.
Exemplo dessa atitude é
a recente concessão, pelo Estado de São
Paulo, de benefício fiscal às saídas
de embarcações de recreio ou esporte
(Decreto nº 54.506, de 1/7/2009). A redução
para 7% da alíquota do ICMS incidente sobre
iates e lanchas de competição certamente
não passaria pela cabeça do policy
maker num ambiente tributário sadio, mas
extravagâncias dessa natureza acabam sendo
cometidas para evitar a migração de
um estaleiro para o lado de lá da fronteira.
Os consumidores desses bens suntuários agradecem,
mas o sistema tributário brasileiro vai ficando
cada vez mais esquisito: remédios acabam
tendo carga de ICMS (18%) quase três vezes
mais elevada do que a de iates (7%).
Ninguém discorda que
a redução das disparidades regionais
de renda deve se constituir em meta de qualquer
política de desenvolvimento econômico,
mas ela não deve ser feita via agressão
à norma constitucional e às finanças
de Estados, que perdem investimento, emprego e receita
tributária. A decantada reforma tributária,
que supostamente acabaria com a guerra fiscal, não
sai do papel justamente porque os Estados não
querem abrir mão da possibilidade de fazer
política de atração de investimentos
para seus territórios por meio da concessão
de benefícios fiscais de ICMS. Então,
a farra da guerra fiscal vai continuar causando
danos às finanças estaduais e comprometendo
a competitividade de empresas que não gozam
dessas ilicitudes.
(*) economista
, ex-coordenador tributário da Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo e sócio-diretor
da CP Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores.
com .br)
(*) economista , ex-coordenador
tributário da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo e sócio-diretor da CP
Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores.
com .br)