ELEIÇÕES
E REFORMA TRIBUTÁRIA
Clóvis
Panzarini
Começa
o debate eleitoral e com ele as promessas de reforma
tributária. Os candidatos relevantes à
Presidência da República, como era
de esperar, prometem a tão desejada reforma
do nosso sistema de impostos, uma vez que, para
terem alguma chance de sucesso, o programa de governo
de cada um deles deve refletir minimamente os anseios
da sociedade. E a reforma tributária é
um desses anseios.
As disfunções do nosso sistema tributário,
"pavlovianamente" recitadas por analistas,
quando provocados, não são poucas:
carga tributária elevada, ineficiência,
complexidade, guerra fiscal, insegurança
jurídica, falta de transparência, de
isonomia, etc... Resta saber como serão resolvidas,
de vez que a solução não é
meramente técnica, mas perpassa por delicado
equacionamento político.
A redução da carga tributária
talvez seja a mais importante - e mais ingênua
- bandeira dos que clamam pela reforma. Há
generalizada revolta pela exuberância da carga
de impostos, cuja trajetória, persistentemente
ascendente, estaria supostamente comprometendo a
competitividade do setor produtivo e o poder de
compra da população. De se destacar
que a magnitude da carga tributária não
decorre do desenho tributário do País,
mas das alíquotas dos tributos, fixadas na
legislação infraconstitucional, calibradas
de acordo com as necessidades do governo. A redução
da alíquota do ICMS que onera os remédios,
por exemplo, poderia ser implementada por lei ordinária
estadual e aliviaria a carga tributária global.
Isso não depende de reforma tributária...
Há quem proponha, para frear a voracidade
fiscal, fixar um teto para a carga tributária
global - ou congelar todas as alíquotas dos
tributos - no texto constitucional. Essa exótica
proposta faz lembrar o teto de 12% ao ano para a
taxa de juros, estabelecido na Constituição
de 1988. Foi motivo de zombaria. O fato é
que a carga tributária não é
variável independente; deve ser pautada pela
necessidade de financiamento do setor público.
A redução da receita do governo sem
a correspondente redução do gasto
comprometeria o equilíbrio fiscal e criaria,
em substituição, o mais injusto dos
impostos, a inflação, que devora os
salários com voracidade maior que a dos impostos.
Carga tributária é como taxa de condomínio:
para reduzi-la, tem-se antes de demitir o faxineiro,
sob pena de desequilíbrio financeiro e necessária
"chamada extra". No setor público,
"chamada extra" é o superávit
primário, o excesso de arrecadação
em relação às despesas não
financeiras, usado para pagar os juros da dívida
pública, que nada mais é do que a
soma acumulada dos desequilíbrios fiscais
pretéritos. Portanto, o compromisso a ser
assumido pelos pretendentes ao Planalto deveria
ser, por exemplo, a demissão de dezenas (centenas?)
de milhares de "faxineiros" excedentes
contratados pelo governo, cujos salários
emporcalham as contas públicas e exigem contínuo
aumento na taxa de "Condomínio Brasil".
Sem enxugar os gastos de custeio, a redução
de carga tributária resultará unicamente
em desequilíbrio fiscal e inflação.
E, por falar em ingenuidade, não é
demais lembrar que é cada vez mais provável
a recriação da CPMF. Mais "taxa
de condomínio"!
Mais grave que a magnitude da carga é o arcabouço
tributário brasileiro, composto por impostos
de péssima qualidade, que agridem os princípios
que devem nortear um sistema tributário moderno.
A complexidade do sistema tributário brasileiro
e a tributação dos investimentos e
das exportações - estas, sim, são
disfunções que comprometem a competitividade
da economia. Mas o ponto politicamente mais sensível
da reforma tributária é o redesenho
do ICMS, imposto que responde por 20% da carga tributária
do País e que é o mais bem acabado
exemplo de complexidade e ineficiência. Verdadeiro
Frankenstein... Mas a obtenção do
nihil obstat dos 27 governadores para modificar
as atuais características desse imposto,
principal fonte de receita dos Estados, será,
sem dúvida, tarefa hercúlea. Até
agora todas as tentativas fracassaram.
(*) economista , ex-coordenador
tributário da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo e sócio-diretor da CP
Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores.
com .br)