JUSTIÇA
FISCAL E SUPERÁVIT PRIMÁRIO
Clóvis
Panzarini
Imposto
é o preço que a sociedade paga para
ser organizada. Sem ele não haveria governo,
ente abstrato que tem o poder de regrar uma sociedade
política, exercer sua autoridade, distribuir
justiça e segurança, promover, enfim,
o bem-estar social. Ou seja, a alternativa ao imposto
é o caos, a pré-civilização,
a barbárie... Mas poucos cidadãos-contribuintes
notam que são eles que arcam com o custo
dessa organização, com cada centavo
gasto pelo governo, da construção
da autoestrada ao pagamento do Bolsa-Família,
passando pelo caviar das refeições
palacianas. Esse desconhecimento incentiva o governante
a estufar o peito e proclamar, impune, barbaridades
como "eu fiz", "eu construí",
"eu distribuí", "eu concedi",
quando na verdade é regiamente remunerado
para administrar - bem ou mal - a aplicação
dos impostos.
Grande
parte do povo, especialmente os desvalidos, tem
o governante como um semideus, um ser desprendido
que tira do próprio bolso os recursos que
financiam as generosidades governamentais. É
fato que o bom governante, que administra adequadamente
e com justiça os recursos arrecadados, promove
aumento no bem-estar social, ainda que tais recursos
sejam amealhados por meio de tentáculos tributários,
que no caso brasileiro são essencialmente
injustos. Há antigo debate acadêmico
sobre a forma mais eficaz de promover a justiça
fiscal: se por meio de impostos ou do gasto público.
Um sistema tributário justo há de
ser progressivo, gravando mais pesadamente os mais
ricos. No caso do Brasil, o sistema tributário
é excessivamente regressivo e grava proporcionalmente
mais o orçamento dos cidadãos de renda
mais baixa.
Isso
ocorre porque na composição da carga
tributária predominam impostos indiretos,
cuja base de incidência é o consumo,
e têm natureza regressiva, pois tributam igualmente
os desiguais: o imposto que incide sobre um prato
de feijão, seja ele consumido por assalariado
ou magnata, é sempre o mesmo. Nesse sentido,
Estudo da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas da Universidade de São Paulo
mostra que as famílias com renda mensal de
até 2 salários mínimos (SM)gastam
com tributos 48,8% da renda, enquanto as que têm
renda mensal acima de 30 SM suportam só 26,3%
de carga tributária.
Mas
a busca da justiça fiscal pelo lado do imposto
não depende de reforma tributária,
como muitos demagogicamente apregoam, mas da calibragem
das alíquotas dos tributos diretos e indiretos.
Uma singela redução das alíquotas
do PIS/Cofins sobre alimentos e concomitante aumento
do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital,
por exemplo, reduziriam a regressividade do sistema,
mas teriam efeitos colaterais indesejáveis.
Ocorre que o agravamento na tributação
sobre bases de incidência com grande mobilidade
horizontal, como é o capital, ensejaria arbitragem
dos agentes econômicos e poderia provocar
fuga de investimentos do Brasil para outros países.
De
outro lado, o consumo é uma base de incidência
com pouca mobilidade e apresenta maior facilidade
de coleta - na fonte de produção ou
na cadeia de circulação -, o que explica
a preferência injusta do governo para compor
seu Orçamento. Da mesma forma, a redução
da carga tributária, que hoje equivale a
35% do PIB, também não depende de
reforma tributária, mas de calibragem para
baixo de algumas (ou todas) alíquotas dos
impostos. Destarte, não é de esperar
que a busca da justiça fiscal possa ser feita
com eficácia pela via tributária.
Também
do lado da despesa pública não há
muito que esperar em face do engessamento da estrutura
de custeio do setor público do País,
que deixa pouca margem para investimentos ou melhoria
na qualidade dos serviços, o que ensejaria
mais justiça fiscal. A despesa com salário
do funcionalismo, blindado por direitos constitucionais,
o déficit crônico da Previdência
social e os juros da dívida pública
comprometem parte substancial do orçamento
público. Só os juros nominais da dívida
pública, próxima de R$ 1,5 trilhão,
exigem do governo, ou melhor, de nós, contribuintes,
o equivalente a 5,40% do PIB ou 15,5% da carga tributária.
E
o que é pior, não há recursos
fiscais para pagar todo esse juro: no fluxo de 12
meses até julho, o "superávit
primário" - exótico conceito
que mede a diferença entre a arrecadação
total e gastos não financeiros do governo
- equivaleu a só 2,03% do PIB, menos da metade
das necessidades para pagar os juros (os tais 5,40%
do PIB) e bem abaixo da meta de 3,3% estabelecida
para este ano. A diferença, o déficit
nominal de 3,36% do PIB, foi coberta com dívidas
novas, que nós, nossos filhos e netos, haveremos
de honrar. Verdadeira bola de neve!
Mas
o governo alardeia - e a mídia repercute
- que faz enorme esforço fiscal e gera "superávit
primário" para pagar os juros da dívida.
Esse "superávit primário"
teria de ser 162% maior (cerca de R$ 115 bilhões)
para poder honrar todo o juro da dívida e
zerar o déficit verdadeiro, o nominal. Enquanto
isso, nosso rico e esbanjador governo anuncia faraônicos
trens-bala e bilionárias festas esportivas
nos próximos anos. E há quem ainda
sonhe com redução da carga tributária
e maior justiça fiscal.
(*) economista , ex-coordenador
tributário da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo e sócio-diretor da CP
Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores.
com .br)