PROTECIONISMO
ÀS AVESSAS
Clóvis
Panzarini
Um
fato que merece destaque no manicômio tributário
brasileiro em 2011 é, sem dúvida,
o agravamento da chamada guerra fiscal dos portos,
mecanismo arquitetado por uns espertos governadores
que, por um punhado de ICMS extra no cofre, rasgam
a Constituição, destroem empregos
e receita pública e aviltam as relações
federativas. Oferecem devolução de
ICMS incidente sobre importações desembaraçadas
por seus portos e enviam a conta dessa extravagância,
via alíquota interestadual do imposto, ao
Tesouro dos Estados processadores ou consumidores
dessas mercadorias, que concorrem com vantagem tributária
com a produção nacional.
O
País assiste perplexo e envergonhado a um
processo de substituição de importações
às avessas; poder-se-ia dizer, "um processo
de substituição por importações".
Estas, subsidiadas ilegalmente, substituem a produção
nacional, que, onerada por ICMS "cheio",
perde competitividade. Esse mecanismo inconstitucional
- o Supremo Tribunal Federal assim tem reiteradamente
decidido - agrava os problemas que já ofendem
a competitividade do setor produtivo do País,
como a sobrevalorização do real, as
deficiências de infraestrutura, a taxa de
juros, os custos previdenciários, etc. Fere,
sobretudo, um preceito básico que deve orientar
um sistema tributário decente: o princípio
da isonomia.
Essa
pirataria fiscal é viabilizada pela tributação
das operações interestaduais pelo
ICMS: o Estado por onde a mercadoria é importada
sem ICMS cobra 12% na fronteira interestadual, mas
devolve no ato ao importador, na forma de crédito
simbólico, 75% do valor cobrado (9% do valor
da operação); pela lógica da
não cumulatividade, o Estado destinatário
é obrigado a devolver integralmente os 12%
ao seu contribuinte e a mercadoria chega ao destinatário
interestadual com 9% de subsídio. Assim,
a importação da mercadoria, quando
desviada artificialmente para esses "paraísos
fiscais" de ICMS, impõe perda equivalente
a 12% ao Estado consumidor, cuja contrapartida é
um ganho de 3% do Estado "generoso" e
de 9% do contribuinte atraído para essa "esperteza".
De um lado, ganha o Estado que transgride a legislação
tributária brasileira e o importador agraciado
com o crédito simbólico de ICMS; de
outro lado, perde receita o Tesouro do Estado consumidor
da mercadoria cuja importação foi
desviada para outro Estado e perde posto de trabalho
o trabalhador brasileiro. O trabalhador chinês
agradece.
Os
defensores desse exótico modelo dizem que
qualquer redução de carga tributária,
mesmo quando transgride o texto constitucional,
é salutar pois vem ao encontro dos anseios
da sociedade. Isso é prestidigitação,
pois essa renúncia fiscal não chega
ao consumidor final das mercadorias: grande parte
do rebate de ICMS oferecido ao importador, no âmbito
da guerra dos portos, é neutralizada pelas
diferenças de custos decorrentes de logística
inapropriada e pela remuneração do
risco, próprio de aventura ilegal. Não
pode, por óbvio, ser considerada redução
de carga tributária. É, na verdade,
uma despesa morta do setor público, pois
seus efeitos não chegam aos cidadãos
na forma de serviços públicos. Recursos
fiscais que poderiam ser aplicados na construção
de escolas, hospitais, etc., são deslocados
para financiar ineficiências econômicas,
logísticas erradas e inconstitucionalidades.
E para destruir empregos no Brasil.
Essa
farra só acabará quando desaparecer
- ou for drasticamente eliminada - a alíquota
interestadual do ICMS, esse "dinheiroduto"
que transfere receita do Estado que consome para
o que importa tais mercadorias e que se constitui
no funding de toda guerra fiscal. Tramita no Senado
um Projeto de Resolução (PRS n.º
72/2011) que implementa essa mudança. Como
a tão decantada reforma tributária
não ocorreu em 2011 e provavelmente não
ocorrerá em 2012, a aprovação
desse projeto representaria um pequeno passo na
direção da modernização
do sistema de impostos do País. Mas os governadores
"guerreiros" fazem tudo para evitar sua
aprovação.
(*) economista , ex-coordenador
tributário da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo e sócio-diretor da CP
Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores.
com .br)