Farra
do Estado
Problema
não é carga tributária, mas
gasto público
Clóvis
Panzarini (*)
Entrevista
publicada na Revista Consultor Jurídico -
22 de janeiro de 2006
Por
Aline Pinheiro
A Receita
Federal anunciou com fanfarras e fogos de artifício
o recorde histórico de arrecadação
tributária alcançado em 2005: R$ 364,1
bilhões foi o total de dinheiro que os contribuintes
depositaram nos cofres do governo.
Para os especialistas a marca histórica é
motivo mais de preocupação do que
de orgulho. “O Estado precisa arrecadar muito
porque gasta demais”, lamentou em entrevista
à Consultor Jurídico o
economista e ex-coordenador da Administração
Tributária de São Paulo, Clovis
Panzarini.
Para o economista também não é
motivo de festa a carga tributária de 38%
do PIB que faz do Brasil um dos campeões
na matéria. “Na realidade, o Estado
brasileiro custa apenas 33%”, afirma Panzarini.
Os outros 5% a são arrecadados para pagar
a farra de gastos do Estado no passado”.
O economista sabe bem do que fala. Durante 35 anos,
trabalhou na Fazenda do Estado de São Paulo.
Clóvis Panzarini é formado em Economia
pela Universidade de São Paulo. Se especializou
em Finanças Públicas e Tributação
na Japan International Cooperation Agency, em Tókio.
No final da década de 80, trabalhou como
assessor especial da Comissão de Tributação,
Orçamento e Finanças da Assembléia
Nacional Constituinte. Hoje, aos 60 anos, é
sócio da CP Consultores Associados.
Panzarini foi entrevistado, na sede da ConJur,
em São Paulo, pelos jornalistas Adriana Aguiar,
Aline Pinheiro e Maurício Cardoso. A entrevista
teve ainda a participação especial
do jornalista e advogado tributarista Raul Haidar.
Leia a entrevista
ConJur — Brasileiro paga muito imposto?
Clovis Panzarini — A carga
tributária no Brasil é uma das mais
altas do mundo. Mas o problema não está
no tamanho da carga tributária, que é
apenas uma conseqüência do tamanho do
governo. Eu costumo comparar essa carga tributária
com a taxa de condomínio. Não existe
taxa de condomínio alta nem baixa. Existem
custos a serem honrados altos ou baixos. Se os custos
são altos, não adianta reduzir a taxa
que, no mês seguinte, terá chamada
extra. O mesmo vale para a carga tributária.
ConJur — Quanto do PIB brasileiro
representa essa carga tributária?
Clovis Panzarini — Nossa
carga tributária é de 38% do PIB.
Na realidade, o Estado brasileiro custa 33% do PIB.
Os 5% adicionais são a chamada extra, o superávit
primário. Na prática, esses 5% representam
aquilo que nós temos de contribuir a mais
para pagar a farra fiscal do passado, quando os
governantes se orgulhavam de gastar mais e arrecadar
menos. O déficit de hoje é a dívida
de amanhã.
ConJur — O Estado está conseguindo
pagar sua dívida arrecadando esses 5% a mais?
Clovis Panzarini — Nós
não estamos pagando nem os juros. O país
custa 33% do PIB e o governo arrecada 5% a mais
para pagar a dívida pública de R$
1 trilhão. Só que os juros anuais
são de 8%. Então, para a dívida
parar de crescer, o superávit primário
teria de ser de 8% do PIB. Com o superávit
de apenas 5%, ficamos devendo 3%. Essa história
de superávit primário é um
discurso muito bonito, mas é mentiroso. Quando
conseguirmos fazer a dívida parar de crescer,
a relação dívida e PIB começará
a cair, já que o PIB é crescente.
Assim, poderemos baixar os juros e, consequentemente,
o custo da dívida cairá. A taxa de
juros é o chamado tiro no pé. O governo
aumenta os juros para segurar a inflação,
mas o grande devedor desse país é
o próprio governo. Com isso, a carga tributária
tem de ser aumentada para pagar essa dívida
crescente por causa dos juros altos. No fim, quem
paga essa conta sempre é o contribuinte.
ConJur — Qual é o peso da sonegação
fiscal na carga tributária?
Clovis Panzarini — Essa é
uma pergunta que é respondida de acordo com
o humor do entrevistado. Já se falou que
a sonegação representa 20%, 30%, 40%,
50% da arrecadação. Na realidade,
sonegação é o submundo, não
é registrada, e, por isso, cada analista
tem a sua taxa. A sonegação também
varia de estado para estado, de região para
região, de setor para setor. Há setores
em que a sonegação é de 70%
a 80%. Em outros, é próxima de zero.
Por isso, os estados estão concentrando sua
massa de arrecadação em setores de
mais fácil controle, como comunicação,
energia elétrica e combustíveis. Esse
três setores hoje respondem por 40% da arrecadação
do país. A minha opinião é
de que a arrecadação poderia aumentar
em até 40% se não houvesse nem sonegação
nem inadimplência.
ConJur — A taxa de sonegação
de Imposto de Renda é alta?
Clovis Panzarini — Tanto
o Fisco federal quanto o estadual estão se
instrumentalizando de tal forma que está
ficando cada vez mais difícil sonegar. Eu
cito um exemplo de que forma o uso da informática
está reduzindo a sonegação.
Até o ano de 1995, a sonegação
de IPVA no estado de São Paulo representava
80% da arrecadação. Isso porque, até
1994, o IPVA era pago da seguinte forma: o contribuinte
ia até uma papelaria, comprava um formulário
e contratava um despachante para preencher. Era
o contribuinte quem dizia quanto devia ao Fisco,
qual carro ele tinha. Além disso, ele dava
o dinheiro para o despachante que, nem sempre, entregava
para o governo. Isso era possível porque
a base de dados da Secretaria da Fazenda não
conversava com a base de dados do Detran. Hoje,
com o cruzamento de dados entre a Fazenda e o Detran,
a sonegação é quase igual a
zero. Aquele que não paga não consegue
licenciar o veículo. Até 1995, a arrecadação
de IPVA era de R$ 500 milhões. Hoje, chega
a R$ 4 bilhões. Claro que teve um aumento
da frota de veículos, mas que representa
apenas 30%.
ConJur — Para o senhor, a elisão
fiscal é legítima?
Clovis Panzarini — Eu acho
que sim. Entendo elisão fiscal como a busca
do contribuinte pela fragilidade da norma para fazer
economia tributária. Mas, existem no mercado
aqueles chamados de planejadores tributários,
que eu chamo de estelionatários tributários.
São os vendedores de teses. Eles dizem: “Olha,
tem uma tese nova. Joga a crédito tudo o
que você puder e lá na frente a gente
vê o que faz”. O contribuinte acredita,
faz o que foi mandado, então o estelionatário
pega o seu honorário e vai embora. Lá
na frente a bomba estoura nas mãos do contribuinte
de boa fé.
ConJur — Como o senhor vê a
possibilidade da eliminação do IPI
ou então sua fusão ao ICMS, para formar
o IVA — Imposto sobre Valor Agregado?
Clovis Panzarini — Eu estenderia
essa fusão a todos os impostos e contribuições
sobre consumo — ICMS, IPI, ISS e PIS/Cofins.
Hoje, o IPI tem pouca representatividade e, do total
arrecadado, 58% é distribuído para
os estados. A proposta de fusão dos impostos
e da criação do IVA surgiu na Comissão
Tripartite [de Reforma Tributária, formada
no ano 2000, com representantes do governo federal,
dos governos estaduais e da Câmara dos Deputados)],
da qual eu participei representando o estado de
São Paulo. Na ocasião, os estados
tinham chegado a um consenso de que, para acabar
com a guerra fiscal entre estados e municípios,
o ideal era aplicar o princípio do destino.
Essa é a única forma de acabar com
a guerra fiscal. Não adianta mudar a legislação
porque, na teoria, ela já é inconstitucional.
ConJur — O IVA teria caráter
nacional?
Clovis Panzarini — O ICMS,
por exemplo, tem natureza nacional. Ele não
poderia nunca estar no nível estadual. O
ICMS foi colocado no nível estadual em 1965
e funcionou bem até 1985, porque não
existia federalismo. Nós vivíamos
em um Estado unitário. Não existia
guerra fiscal. A partir da abertura democrática,
começou essa guerra. O ICMS é um imposto
em que a decisão de um estado tem conseqüência
na vida econômica de outro estado, e é
por isso que dá confusão. Mas, hoje,
acho politicamente impossível federalizar
esse imposto. Mesmo assim, poderíamos fazer
um grande IVA norteado por legislação
nacional.
ConJur — Como o senhor vê a
Reforma Tributária?
Clovis Panzarini — A proposta
é um desastre. Ela não vai simplificar,
mas tornar o sistema tributário extremamente
complexo. Se for aprovada da forma como está
sendo feita, cada contribuinte terá de cumprir
burocracias determinadas pelos 26 estados mais o
Distrito Federal. Teremos 27 legislações
somadas. De repente, uma empresa de alta tecnologia
de São Paulo terá de cumprir norma
que hoje é imposta a um pescador artesanal
do Amapá. Por isso, tenho muito medo da simplificação,
que é o grande charme da Reforma Tributária.
Quando eu começo a ler as notícias
sobre essa PEC [Proposta de Emenda Constitucional],
fico assustado porque existem armadilhas terríveis.
Por exemplo, cada contribuinte que promoveu operação
estadual haverá de se inscrever em tantos
fiscos quantos forem os estados onde ele tem cliente
e será fiscalizado pelos fiscos de todos
esses estados.
ConJur — E isso não aumentaria
muito o custo operacional do contribuinte?
Clovis Panzarini — Aumentaria
infinitamente. Imagina só: pela PEC, os contribuintes
terão de se inscrever nos 27 fiscos e serão
fiscalizados por todos eles. Por outro lado, cada
fisco terá de fiscalizar o Brasil inteiro.
Além disso, se a padronização
de alíquotas for aprovada da maneira como
está, pelo teto, implicará em um brutal
aumento da carga tributária.
ConJur — Mas existe espaço
para aumento de carga tributária?
Clovis Panzarini — O espaço
não existe, mas talvez o mercado se ajuste
sonegando mais. O fato concreto é que os
secretários terão de definir as alíquotas
padrões e não aceitarão nivelar
por baixo. Vamos pegar o exemplo do óleo
diesel, que é o mais eloqüente. Em São
Paulo, ele é tributado a 12%, em Minas Gerais,
a 18%, e chega a até 25% em outros estados.
Não precisa ser expert no assunto para imaginar
qual será a alíquota padronizada do
óleo diesel no Brasil. Os estados que cobram
18% não aceitarão jamais reduzir a
alíquota de seus contribuintes para 12%.
O mesmo vai acontecer com a energia elétrica,
que tem alíquotas que variam de 18% a 30%.
A tendência é sempre nivelar por cima.
ConJur — Como o estado de São
Paulo conseguiu aumentar a arrecadação
do ICMS, reduzindo a alíquota de diversos
produtos na área têxtil e de couro,
por exemplo?
Clovis Panzarini — Eu vou
colocar um argumento novo. Na verdade, pouco se
fez em termos de redução efetiva.
Na área têxtil e de couro, não
reduziu nada, simplesmente deslocou a responsabilidade
do imposto. Se a indústria paga 12 e vale
18, esses seis pontos haverão de ser pagos
pelo varejista, que repassará para o consumidor.
O que o governo fez, na maioria dos casos, foi transferir
para o setor varejista um pedaço da carga
tributária. Claro que algumas reduções
efetivamente ocorreram, como, por exemplo, louças
e materiais sanitários. Mas são coisas
pontuais. O resto foi mera deslocação
de responsabilidade.
ConJur — Mas houve aumento na arrecadação
pelo estado paulista?
Clovis Panzarini — O aumento
é conseqüência do crescimento
da economia e da modernização. A arrecadação
cresceu porque a economia cresceu.
ConJur — Parte desse crescimento não
teria sido também por causa daquela discutível
forma de cálculo de ICMS, a chamada cobrança
por dentro, que é feita nos outros estados
também? O consumidor vê, na conta de
luz, que a alíquota é de 25%, mas
tem de pagar 33%. Isso não é injustiça?
Clovis Panzarini — Isso acontece
com tudo, seja energia ou açúcar.
No caso da energia elétrica, isso ficou mais
transparente porque aparece na conta. Mas, se eu
compro um par de sapatos, eu não estou pagando
a alíquota de 18%, como é determinado,
mas 21,96% (valor resultante da cobrança
por dentro também). O consumidor não
se dá conta disso porque não aparece
na nota fiscal. Mas isso é assim desde janeiro
de 1967, por determinação da lei do
ICMS. Os estados, mesmo que quisessem, não
poderia cobrar diferente. Isso está errado?
Eu acho que sim. É um vício do regime.
Em todo o PIB se cobra por dentro.
ConJur — Mas se está errado,
por que os estados não eliminam a cobrança
por dentro?
Clovis Panzarini — Os estados
não podem alterar isso. Tem de ser corrigida
a lei nacional. Essa forma de cobrança vem
desde 1967. O governo militar criou isso para esconder
a carga tributária. Cobrava alíquota
de 15% por dentro porque ficou com vergonha de cobrar
17% por fora.
ConJur — O senhor é a favor
de uma emenda constitucional que obrigue a explicação
da carga tributária em todos os produtos?
Clovis Panzarini — Eu sou
a favor sim, e também defendo que o imposto
deveria ser cobrado por fora. Repito: a cobrança
por dentro é feita porque o governo tem vergonha
de dizer qual alíquota quer cobrar. Então,
se o governo quer cobrar 33% de ICMS, ele cobra
25% por dentro. Poderia usar a alíquota de
25% para cobrar por fora. Mas a lei nacional do
ICMS manda cobrar pode dentro, então os estados
não podem dispor diferente. Eles podem baixar
a carga tributária para 22%, por exemplo,
mas não podem cobrar de maneira diferente
da que mande a lei nacional. Eu acho que é
totalmente irrelevante essa questão de cálculo
por dentro ou por fora. Tem a ver com transparência,
e não com carga tributária. Se o governo
quer arrecadar 33%, ele fixa alíquota em
25%. Se ele quisesse arrecadar 25%, era só
baixar para 20%.
ConJur — A substituição
tributária viabiliza a recuperação
de créditos inexistentes?
Clovis Panzarini — Pela concepção
original da substituição tributária,
o lançamento seria definitivo. Mas o Fisco
começou a ir com muita sede ao pote, superestimar
a margem presumida de valor agregado e aumentar
artificialmente a carga tributária. Os contribuintes
se rebelaram e acabou sendo aprovada a Emenda Constitucional
3, em 1993. A negociação foi difícil
porque o que se pretendia na época era revogar
o dispositivo que previa a substituição
tributária. Ele foi mantido, mas ficou decidido
que o que fosse cobrado a mais seria devolvido e
o que fosse cobrado a menos seria pago depois.
ConJur — Cobrar na fonte não
subverte a ordem natural do IVA?
Clovis Panzarini — Sem dúvida.
Por isso, acho que a substituição
tributária é absolutamente incompatível
com o IVA. A devolução do imposto
cobrado a mais atenuaria isso. É um mecanismo,
mas mantém o imposto sobre as verdadeiras
margens.
ConJur — Hoje, o motorista tem de
pagar o IPVA em janeiro e licenciar o carro no meio
do ano. Antigamente, o IPVA era cobrado ao longo
do ano, de acordo com a placa do carro. Essa mudança
não gera problemas financeiros para as empresas
ou famílias que têm muitos carros?
Além disso, não aumenta a burocracia
para o contribuinte? Não seria mais razoável
que o IPVA fizesse parte da burocracia do licenciamento?
Clovis Panzarini — Essa mudança
ocorreu por causa da necessidade de caixa do governo.
ConJur — Mas quando esse mudança
foi feita, lá na década de 80, a inflação
era de 45%. Hoje, a inflação é
baixa.
Clovis Panzarini — Mas não
é uma questão de inflação.
É questão de necessidade de caixa
do governo no começo do mês. Isso também
ocorre com o ICMS, que foi antecipado para o terceiro
dia útil. O contribuinte, então, recolhe
o imposto antes de receber a fatura do mês
anterior. O mesmo acontece com o empregador, que
paga o encargo social no segundo dia útil
antes de pagar o salário, no quinto dia útil.
Isso tudo decorre da necessidade de caixa do governo.
Como é ele quem faz a lei, ele procura proteger
o seu caixa. Todas essas discussões sobre
a forma de cobrar, por dentro ou por fora, em janeiro
ou em julho, são discussões periféricas.
O que está por trás disso é
a necessidade de financiamento do Estado. A ferida
é justamente essa: fazer um novo pacto social.
Todo o resto é periférico.
ConJur — O contribuinte paga imposto
mas, ao mesmo tempo, não tem a contraprestação
de serviços como escola e saúde adequados.
Então, paga instituições particulares.
Isso pode ser chamado de privatização
do Estado?
Clovis Panzarini — É
por isso que a carga tributária dói
mais ainda. Nós temos um Estado que custa
33 % do PIB, e arrecadamos 38% do PIB paga pagar
a farra fiscal do passado. Desses 33 %, só
os inativos custam 8%.
ConJur — A Lei de Responsabilidade
Fiscal teve algum efeito na redução
dos gastos públicos?
Clovis Panzarini — Essa lei
foi um dos grandes avanços dos últimos
10 anos. Em São Paulo, o governador Márcio
Covas implantou essa lei em 1995, muito antes de
ela existir. Eu diria que a regra surgiu de Covas,
que determinou: só se gasta aquilo que se
arrecada. A partir de 1995, em São Paulo,
o governo não gastava mais do que arrecadava.
Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os agentes
públicos passaram a responder penalmente
pelo desrespeito à norma. Por isso, hoje
o governo pode fazer superávit para pagar
a farra do passado.
ConJur — Mas continua gastando mal,
já que os serviços públicos,
no geral, não têm boa qualidade.
Clovis Panzarini — O estado
gasta mal, os serviços públicos são
de péssima qualidade e isso é o que
torna a carga tributária mais dolorida. Como
já dissemos, o contribuinte paga imposto,
mas tem de pagar convênio de saúde,
escola particular, e assim por diante.
ConJur — A falta de um código
nacional de defesa do contribuinte possibilita a
indevida autuação de contribuintes
por policiais, quando a fiscalização
é privativa de agentes fiscais?
Clovis Panzarini — Eu acho
que sim. Essa ausência de uma lei nacional
acaba ensejando uma série de distorções.
Nesse ponto, o estado de São Paulo já
avançou. Uma lei paulista, bem ou mal, traz
alguma sustentação para o contribuinte.
ConJur — O que o senhor pensa sobre
o teto de remuneração para agente
fiscal? Têm fiscais que estão no cargo
há mais de 20 anos e teriam direito a receber
mais de R$ 20 mil, mas recebem apenas R$ 8 mil por
causa desse teto. Isso não seria um desestímulo
para o fiscal permanecer na carreira?
Clovis Panzarini — Esse teto
simplesmente acabou com o plano de carreira. Com
esse limite, os fiscais de rua têm uma remuneração
total maior do que a dos dirigentes. O salário
é igual para todo mundo, mas os fiscais de
rua têm o auxilio transporte. Na medida em
que o coordenador ganha uma remuneração
final menor do que a dos fiscais recém contratados,
acaba a hierarquia. Aí, ninguém quer
mais ser dirigente, porque só tem responsabilidade.
Não tem remuneração mais alta
e nem é respeitado pelos subordinados.
(*) economista , ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e sócio-diretor da CP Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores. com .br)