"É
preciso sonhar com a justiça tributária
no País"
Entrevista
publicada ao Jornal “Diário do Comércio”,
edição de 29 de abril de 2010
Eliana Harbeli
Clóvis
Panzarini, economista especializado em Tributos
há mais de três décadas, começou
na Secretaria da Fazenda paulista como estagiário,
em 1968, quando cursava economia na Universidade
de São Paulo (USP). Aposentou-se depois de
35 anos, na posição máxima
da carreira, de coordenador tributário. Consultor
e membro do Conselho de Altos Estudos de Finanças
e Tributação da Associação
Comercial de São Paulo (ACSP), o especialista
diz que "sonha" com a criação
de um Imposto de Valor Agregado (IVA) amplo, de
competência federal, incidente sobre todas
as bases de consumo hoje tributadas pela União,
Estados, Distrito Federal e municípios substituindo
o ICMS, de competência estadual.
Usa o verbo sonhar por que avalia ser muito difícil
a instituição de uma reforma tributária
desse porte. Propõe, no seu trabalho "Conceitos
para uma Reforma Tributária", que está
publicado na edição de abril da revista
Digesto Econômico, um sistema que combina
grande parte da proposta do senador Francisco Dornelles
sobre o tema, com alguns pontos da Proposta de Emenda
Constitucional do governo, que tramita no Congresso
Nacional, a PEC 31-A, de 2007.
Diário do Comércio
- Como está o panorama da reforma tributária?
Panzarini
- Desde 1993 multiplicam-se as propostas
de reforma tributária. As atuais são
as propostas de emenda constitucional do governo
(PEC 31) e a do Dorneles (senador Francisco Dornelles,
do PP do Rio de Janeiro), que ainda nem está
consubstanciada formalmente. Ele alinha os principais
pontos que devem ser considerados numa reforma tributária.
Eu faço uma análise técnica
e concluo que a proposta do Dornelles é mais
revolucionária que a proposta do governo,
ainda que seja um pouco... poética, romântica.
DC - Poética?
Panzarini - É, descolada
da realidade política. É uma proposta
que prevê profunda modificação
federativa, ao tocar no principal tributo dos Estados,
que é o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS). Não
acredito que ela tenha chance de ser aprovada pelo
parlamento. Mas se é para sonhar, vamos analisar
essa idéia.
Evandro Monteiro/Hype
DC - É possível ainda
ser aprovada uma reforma tributária neste
ano?
Panzarini - O tema está
completamente em baixa. Num ano político,
como este, não há nenhuma possibilidade
de se discutir um tema tão polêmico
como o federativo. Reforma tributária implica
perdas e ganhos. Não é hora de falar
de uma região tirar dinheiro da outra, um
Estado tirar dinheiro do outro, ou tirar dinheiro
da União. É um assunto proibido neste
momento, haja vista o que aconteceu com o pré-sal,
que foi uma bobeada do governo federal e deu no
que deu. Imagine discutir outro pré-sal,
muito mais explosivo, a repartição
do bolo tributário. Em anos não-eleitorais
já é explosivo. Há conflitos
de toda ordem - verticais (entre os poderes), horizontais
(entre as regiões), setoriais (entre indústria
e varejo, por exemplo) e o conflito entre Fisco
e contribuinte.
É muito complicado.
DC
- Como é o histórico das
tentativas de reforma tributária?
Panzarini - As reclamações
contra a falta de eficiência e a falta de
neutralidade do sistema começaram em 1994,
1995. Antes, o País e as empresas tinham
o problema muito maior da inflação,
a moeda era volúvel, era podre, a ineficiência
tributária era disfarçada pela ineficiência
financeira. Com 1% de inflação ao
dia, o fato de eu ter 2% ou 3% a mais de carga tributária
era um problema menor. Ninguém reclamava
de guerra fiscal, de tributação de
fronteira, porque os problemas eram muito mais graves.
Quando passamos a ter moeda digna desse nome, o
problema tributário emergiu. Antes, o empresário
não precisava ser eficiente, precisava ser
esperto.
DC
- Como orientação para os
futuros governantes, o que o senhor tem a dizer
sobre o tema?
Panzarini - É um tema que
estará sempre na pauta. O principal problema
tributário brasileiro se chama ICMS, que
é um imposto que representa 20% da carga
tributária do País, ou 7% do Produto
Interno Bruto (PIB) brasileiro. É um imposto
muito pesado, o maior de todos, que rende mais de
R$ 200 bilhões por ano. O segundo tributo
é a Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), federal, que rende
R$ 150 bilhões por ano. Então o ICMS,
de longe, é o maior imposto, o mais complexo
e o mais delicado. Eu digo que ele está mal
colocado na competência estadual, porque é
um imposto de natureza federal. No mundo inteiro,
um imposto desse tipo, de valor agregado, é
federal.
Por quê? Porque as decisões tributárias
de um Estado acabam afetando a economia dos demais
Estados. Por isso é que no Brasil acontece
toda essa confusão de guerra fiscal, tributação
de fronteira. Surgem legislações estaduais
conflitantes uma com a outra...
DC - Como nasceu um imposto destinado
a trazer conflitos? Não era previsível?
Panzarini - Ele foi criado em 1967,
época de um regime fechado, em que mal existia
federação. (Hoje os Estados têm
um poder de fato). Em 1964, e nos anos seguintes,
não havia esse poder, do governo subnacional.
Existia só o governo nacional, atuando com
mão de ferro. Em 1965 foi criado o ICM, parecido
com o de hoje, com a base um pouco menor. Entrou
em vigor em janeiro de 1967. Ninguém discutiu
muito - era um País unitário, governado
por militares. E o imposto funcionou bem de 1967
até 1985, por aí. A confusão
começou a partir do momento em que os Estados
começaram a recuperar o poder político.
Nasceu o federalismo de fato no Brasil e o País
ficou com um imposto mal colocado. Veio o ICMS,
em 1988, que era a mesma coisa, apenas ampliando
a base com a inclusão de serviços
de transporte, de comunicação, energia
elétrica, combustíveis e minerais.
DC - Por isso é que o senhor
diz que o ICMS tem um defeito genético?
Panzarini - Eu brinco dizendo que
o ICMS tem 26 cromossomos a mais. Deveria ter um
só - a União -, mas tem 27, as 27
unidades federadas.
DC - Essa concepção
é irreversível?
Panzarini - Acho irreversível.
Dizem até que não se pode tirar o
ICMS da competência estadual porque estaríamos
ferindo o princípio federativo, que é
cláusula pétrea da Constituição.
Só com uma nova assembléia constituinte
poderia ser mexido nisso daí. Mas o mais
importante não é isso, é o
aspecto político. Se falamos de reforma do
ICMS, falamos de uma reforma feita por técnicos
estaduais, pois jamais se fará uma reforma
desse imposto à margem da vontade dos Estados.
Se uma reforma do ICMS for tratada no parlamento
nacional, não passaria pelos crivos políticos
das bancadas estaduais sem a aprovação
dos técnicos estaduais. Não vejo como
o ICMS possa ser profundamente modificado, sobretudo
modificado nessa questão de suprimir a competência
estadual pela federal. Ainda que a base de repartição
do imposto pelo governo federal beneficiasse os
Estados, esses não abririam mão de
fazer política tributária, de perder
a receita própria em troca da transferência
federal.
DC - A grande maioria dos problemas de
guerra fiscal desapareceria, mudando a competência?
Panzarini - Desapareceriam, mas
surgiria outro problema político. Quem vai
definir o critério de partilha nesse imposto
federal? Quem tem poder político no Congresso
Nacional vai defender a maior parcela, como acontece
com o pré-sal. São Paulo, por exemplo,
tem hoje 33% da arrecadação total
do ICMS. O Estado teria força política
para manter esses 33% na partilha?
DC - Tirar um pedaço da
arrecadação de São Paulo é
um pensamento disseminado?
Panzarini - A disputa é
permanente, é uma disputa de ricos contra
pobres, ricos contra ricos e pobres contra pobres.
Na disputa federativa, não existe ideologia,
existem bancadas regionais. A extrema direita e
a extrema esquerda do Piauí, por exemplo,
se unem. Eu me lembro quando assessorei o então
deputado José Serra na Comissão de
Orçamento, Finanças e Tributação
da Assembléia Nacional Constituinte, que
as bancadas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste se
uniram e forraram o Congresso Nacional com cartazes
- "292 votos e uma só vontade".
Estou dizendo isso para mostrar que a questão
tributária perpassa pela questão federativa
e aí se torna uma questão política
e não técnica. Eu escrevi para a revista
Digesto Econômico esse artigo colocando as
minhas vontades, as minhas ansiedades. Mas elas
são totalmente descoladas da realidade política.
É muito fácil reunir sábios
em tributação numa sala e produzir
uma reforma. Isso aconteceu em 1965. Foi produzido
um modelo tributário revolucionário
para a época, que depois foi aprovado no
parlamento. Mas não era um parlamento livre.
Hoje, eu não acredito numa reforma que elimine
de maneira radical todos os problemas que existem.
DC - Mas o senhor diz que as coisas
só podem ser modificadas aos poucos...
Panzarini - Algumas coisas podem
ser modificadas, efetivamente. Mas a minha preocupação
é que cada vez que se modifica, vai para
pior.
DC
- O que o senhor acha do sistema de cobrança
do ICMS no destino?
Panzarini - O que é imposto
no destino? O governo de cada Estado tributa tudo
da maneira que decidir, internamente, todos os produtos.
Ele não joga imposto para fora de sua fronteira
e o que sai do Estado não é problema
dele. A mercadoria chegaria ao outro Estado tributariamente
"virgem", como eu chamo. Eu, governo estadual
paulista, não consigo tributar a mercadoria
no Maranhão, por exemplo. E para o Maranhão,
tanto faz comprar de São Paulo ou da Suíça.
O grande problema do princípio de destino
é o controle da operação interestadual.
O governo cobra 18% de imposto na mercadoria que
vai da Capital para Atibaia e cobra zero% da mercadoria
que vai para Extrema, alguns quilômetros adiante.
Como controlar isso?
Ambas as alternativas de operacionalização
da cobrança no destino (alíquota zero
na fronteira ou alíquota "cheia"
na fronteira) apresentam problemas ainda não
solucionados. Ademais, qualquer uma das alternativas
agrava o já grave problema de acumulação
de crédito do ICMS. A primeira - alíquota
zero na fronteira - implica aumento de crédito
acumulado na escrita fiscal dos contribuintes do
Estado exportador: qualquer operação
interestadual terá efeito idêntico
ao de uma exportação para o Exterior
na conta fiscal do contribuinte remetente da mercadoria.
A segunda alternativa - cobrança da alíquota
"cheia" na origem com repasse da receita
ao Estado importador - implica aumento de crédito
acumulado no Estado de destino, quando a mercadoria
adquirida em operação interestadual,
ou o produto dela resultante, for objeto de exportação
para o Exterior. Atualmente, uma siderúrgica
capixaba, por exemplo, compra minério em
Minas Gerais e se credita de 7% de ICMS, que acaba
virando "moeda podre", congelada na sua
escrita fiscal. Aprovada essa proposta, esse crédito
decorrente da operação interestadual
aumentará em 157%, uma vez que o minério
sairá de Minas Gerais tributado com 18% de
ICMS. A soja, que sai de Mato Grosso para São
Paulo com 12% de ICMS, passará a ser tributada
na fronteira com alíquota de 18%, dando direito
a idêntico crédito ao comprador interestadual.
É verdade que nesse desenho o Estado destinatário
é "ressarcido" pelo contribuinte
do Estado remetente. Entretanto, nada garante que
os Estados destinatários de matérias-primas
se disporão a honrar créditos acumulados.
DC - Como a complicação
está hoje?
Panzarini - Hoje o sistema é
misto, numa operação interna em São
Paulo, por exemplo, a alíquota é 18%.
Ou seja, São Paulo para São Paulo
ou para Atibaia (SP), é 18%. São Paulo
para Extrema (MG) é 12%. Ou seja, sobre seis
pontos para o outro Estado cobrar lá e mais
18% sobre o que agregar lá.
DC - O que o senhor tem a dizer
sobre as novas tecnologias para facilitar as arrecadações,
incluindo essas que os governos estaduais anunciam
para facilitar a fiscalização nas
fronteiras?
Panzarini - O assunto da tecnologia
no combate à sonegação corre
paralelo ao que estamos conversando. As modernas
ferramentas tecnológicas vêm ajudando
o Fisco. A nota fiscal eletrônica é
um instrumento que vai amarrar de tal forma o contribuinte
que vai ficar complicado sonegar, embora sempre
haja maneiras. Isso é positivo. Mas seria
muito mais positivo se os ganhos em produtividade
da máquina fiscal em decorrência do
aprimoramento tecnológico fossem transferidos
para o consumidor na forma de redução
de carga tributária. Se com 18%, o Fisco
arrecadava R$ 200 bilhões e agora, por conta
da modernidade, com os mesmos 18% a arrecadação
chega a R$ 250 bilhões, a carga poderia ser
reduzida para 16%. Mas os ganhos de produtividade
acabam sendo apropriados pelo governo.
DC - O governo sempre precisa de
mais recursos...
Panzarini - Precisa de mais recursos
para aumentar seus gastos e seus desperdícios.
Se ele usasse esse "plus" para aumentar
investimentos, é uma coisa. Mas ele acaba
aumentando seus gastos para fazer mais publicidade,
para aumentar o empreguismo... O contribuinte não
recebe o repasse.
DC - A reforma reduziria a carga
tributária?
Panzarini - Não. Para reduzir
carga, precisa reduzir gastos e desperdícios.
Se o síndico reduzir a taxa de condomínio
do prédio sem reduzir a despesa, vai ter
de fazer arrecadações extras. Para
reduzir a taxa de condomínio, precisa reduzir
a conta da luz, o número de faxineiros...
DC - É alta a carga tributária
no Brasil?
Panzarini - A percepção
da carga tributária pelo contribuinte é
alta porque ele não recebe os serviços
na mesma proporção de suas contribuições.
Ele paga plano de saúde, escola particular
para o filho, segurança e assim por diante.
Da mesma forma, os 37% de carga tributária
da empresa são altos porque são de
má qualidade. Se a carga fosse de boa qualidade,
o País estaria tributando igualmente a produção
nacional e a produção importada. Se
a carga fosse neutra, não interferiria em
nada na competitividade da empresa brasileira. O
princípio da neutralidade, um dos atributos
de um bom sistema, garante que a tributação
deve ser otimizada de forma a interferir o mínimo
possível na alocação de recursos
da economia, pois alterações nos preços
relativos de bens e serviços, decorrentes
do fator tributário, quase sempre comprometem
a eficiência econômica e o bem-estar.
Em muitos países, empresários não
reclamam de uma carga tributária do mesmo
tamanho que a nossa...
DC - O País vem crescendo
no período recente. A falta de uma melhor
qualidade tributária atrapalhou o crescimento?
Ele poderia ser maior?
Panzarini - Sem dúvida.
O crescimento comparado com outros países
emergentes foi medíocre. A qualidade tributária
é o gasto com investimento. O Brasil arrecada
mal, com tributos ineficientes e cumulativos, como
é o PIS-Cofins (agora, um pouco menos, mas
ainda cumulativo) e gasta errado. Enquanto a China
está investindo uma barbaridade, nós
continuamos com dificuldades terríveis de
infraestrutura. Há tentativas equivocadas
também, em outros países emergentes.
A Índia, por exemplo, está tentando
o IVA regional, caminhando para pior. Eles não
sabem a confusão em que estão se metendo.
Mas, lá, estão aplicando o novo IVA
em algumas poucas províncias.
DC - Em termos internacionais,
nosso sistema tributário é atrasado?
Panzarini - Hoje, o imposto de
consumo mais moderno é do tipo de valor agregado,
que é o ICMS nosso, nós temos uma
experiência de 40 anos nisso... O problema,
repito, é a competência errada. No
mundo inteiro, exceto no Canadá e agora nesse
exemplo parcial da Índia, o IVA é
um imposto federal. Mas nos países mais desenvolvidos
os impostos diretos, que incidem sobre a renda e
a propriedade, têm peso muito mais expressivo
na formação da carga tributária.
Embora mais difíceis de serem arrecadados,
são mais justos. No imposto direto, você
calibra com alíquotas marginais crescentes,
você não cobra nada de quem ganha pouco,
cobra mais ou menos dos médios e cobra mais
de quem ganha muito. No Brasil, os impostos indiretos,
aqueles que incidem sobre o consumo, é que
têm peso maior e eles são injustos.
O imposto do pãozinho é igual para
o banqueiro e para o mendigo. Nesse sentido, estamos
atrasados.
DC - Na hipótese de o próximo
governo, em algum momento, conseguir o IVA nacional,
com competência federal e distribuído
proporcionalmente aos Estados, a questão
estaria resolvida?
Panzarini - Ainda restaria um problema,
o da máquina estadual de fiscalização.
Digamos que o Acre, por exemplo, receba 1% da arrecadação
total do IVA e tenha condições de
ter a fiscalização estadual adequada
para garantir a cobrança de 1% do total.
Ele teria interesse em forçar a fiscalização?
De qualquer forma, fiscalizando ou não, receberia
a sua parte do bolo. Por isso é que proponho
uma fórmula mista que considere o resultado
da máquina estadual de fiscalização
ao lado do consumo de cada Estado.
DC - A distribuição
da arrecadação entre União,
Estados e municípios é justa?
Panzarini - A Constituinte de 1988
fez uma distribuição fantástica
de receita, da União para Estados e municípios.
Literalmente, quebrou a União. Mas a Constituinte
deixou a competência para a União criar
contribuições. E ela recompôs
"deliciosamente" seu quinhão, criando
CPMF, aumentando PIS (Programa de Integração
Social), Cofins, etc. Em pouquíssimo tempo,
a União recuperou seu quinhão da forma
mais inadequada possível, criando contribuições
cumulativas, cheias de defeitos. No ano passado,
o PIS e a Cofins, somados renderam muito mais que
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e
Imposto de Renda, que foram impostos fortemente
partilhados pela Constituinte. Quanto à distribuição
federativa, ela me parece equilibrada.
(*) economista , ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e sócio-diretor da CP Consultores Associados Ltda (clovis@cpconsultores. com .br)