Leite
Longa Vida muda em SP desde janeiro
Fonte: Diário Oficial do Estado
29/12/2007
DECRETO Nº 52.586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera o regime de
tributação do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS para operações
com leite longa vida e laticínios
Comentário
da CP CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
O Governo do Estado de São Paulo editou os
Decreto nº 52.381/07 e nº 52.586/07 que
instituem, desde 1º de janeiro de 2008, novo
regime de tributação para contribuintes
que realizarem operações com leite longa
vida produzido em território paulista. Referidos
decretos reduzem em 100% a base de cálculo
do ICMS nas saídas de leite longa-vida produzido
em território paulista o que equivale à
alíquota zero e, para incentivar a pecuária
leiteira paulista, concede crédito outorgado
equivalente a 1% sobre o valor das aquisições
de leite cru produzido em São Paulo.
Esse regime é
opcional e o contribuinte que optar por ele deve renunciar
a todos os créditos de ICMS relativos às
suas aquisições de matérias primas,
como o leite adquirido em operações
interestaduais, embalagens, energia elétrica,
etc. O comércio varejista também promoverá
as saídas de leite produzido em território
paulista com alíquota equivalente a zero e
não terá direito ao crédito relativo
à entrada. Caso o produtor paulista de leite
longa vida não opte pelo regime, submeter-se-á
à alíquota de 7%, de vez que o leite
longa vida produzido em território paulista
foi incluído na cesta básica, o mesmo
não acontecendo com o leite longa vida procedente
de outras unidades federadas.
Atualmente a saída
da indústria do leite longa vida envasado em
São Paulo tem carga de ICMS equivalente a 0,3%
(alíquota de 7% deduzida do crédito
outorgado de 6,7%), mas tem direito ao aproveitamento
de crédito de ICMS referente às embalagens
e, ainda, dos 12% de ICMS que incidem sobre as aquisições
interestaduais de leite cru, que, na média,
representam 40% do total de leite cru envasado em
São Paulo.
O tratamento tributário
vigente até 31/12/2007 estava normatizado pelo
Decreto nº 51.598/07, e foi revogado pelo decreto
nº 52.586, de 28 de dezembro de 2007
No balanço de
ganhos e perdas com o novo tratamento tributário
do leite longa vida a vigorar a partir de janeiro
de 2008, a indústria paulista perderá
12% de ICMS incidente sobre suas compras interestaduais
de leite cru (40%, na média, das compras totais
desse insumo, igual a R$ 0,0531/litro) e o crédito
relativo à embalagem utilizada no produto (18%
sobre as compras de embalagens, igual a R$0,0699/litro
) e ganhará crédito de 1% sobre as aquisições
de leite cru paulista (60% do total, na média,
igual a R$ 0,0058/litro) e também a redução
para zero da alíquota de ICMS que hoje é
de 0,3% sobre as suas saídas (igual R$0,0048/litro).
O comércio varejista, que hoje sofre tributação
de 7% de ICMS sobre a sua margem de valor agregado
(R$0,014/litro), deixará de ter este ônus
tributário.
De outro lado, como esse
novo regime tributário do leite longa vida
contempla apenas a produção paulista,
quando essa mercadoria tiver origem em outras unidades
federadas deve submeter-se em território paulista,
desde 1º de janeiro, à alíquota
normal de 18% de ICMS.