Leite Longa Vida muda em SP desde janeiro


Fonte: Diário Oficial do Estado 29/12/2007


DECRETO Nº 52.586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera o regime de tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para operações com leite longa vida e laticínios

Comentário da CP CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.


O Governo do Estado de São Paulo editou os Decreto nº 52.381/07 e nº 52.586/07 que instituem, desde 1º de janeiro de 2008, novo regime de tributação para contribuintes que realizarem operações com leite longa vida produzido em território paulista. Referidos decretos reduzem em 100% a base de cálculo do ICMS nas saídas de leite longa-vida produzido em território paulista o que equivale à alíquota zero e, para incentivar a pecuária leiteira paulista, concede crédito outorgado equivalente a 1% sobre o valor das aquisições de leite cru produzido em São Paulo.

Esse regime é opcional e o contribuinte que optar por ele deve renunciar a todos os créditos de ICMS relativos às suas aquisições de matérias primas, como o leite adquirido em operações interestaduais, embalagens, energia elétrica, etc. O comércio varejista também promoverá as saídas de leite produzido em território paulista com alíquota equivalente a zero e não terá direito ao crédito relativo à entrada. Caso o produtor paulista de leite longa vida não opte pelo regime, submeter-se-á à alíquota de 7%, de vez que o leite longa vida produzido em território paulista foi incluído na cesta básica, o mesmo não acontecendo com o leite longa vida procedente de outras unidades federadas.

Atualmente a saída da indústria do leite longa vida envasado em São Paulo tem carga de ICMS equivalente a 0,3% (alíquota de 7% deduzida do crédito outorgado de 6,7%), mas tem direito ao aproveitamento de crédito de ICMS referente às embalagens e, ainda, dos 12% de ICMS que incidem sobre as aquisições interestaduais de leite cru, que, na média, representam 40% do total de leite cru envasado em São Paulo.

O tratamento tributário vigente até 31/12/2007 estava normatizado pelo Decreto nº 51.598/07, e foi revogado pelo decreto nº 52.586, de 28 de dezembro de 2007

No balanço de ganhos e perdas com o novo tratamento tributário do leite longa vida a vigorar a partir de janeiro de 2008, a indústria paulista perderá 12% de ICMS incidente sobre suas compras interestaduais de leite cru (40%, na média, das compras totais desse insumo, igual a R$ 0,0531/litro) e o crédito relativo à embalagem utilizada no produto (18% sobre as compras de embalagens, igual a R$0,0699/litro ) e ganhará crédito de 1% sobre as aquisições de leite cru paulista (60% do total, na média, igual a R$ 0,0058/litro) e também a redução para zero da alíquota de ICMS que hoje é de 0,3% sobre as suas saídas (igual R$0,0048/litro). O comércio varejista, que hoje sofre tributação de 7% de ICMS sobre a sua margem de valor agregado (R$0,014/litro), deixará de ter este ônus tributário.

De outro lado, como esse novo regime tributário do leite longa vida contempla apenas a produção paulista, quando essa mercadoria tiver origem em outras unidades federadas deve submeter-se em território paulista, desde 1º de janeiro, à alíquota normal de 18% de ICMS.

















 


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