PPI
- Nova Prorrogação
Fonte: Diário Oficial do Estado
21/08/2008
DECRETO N° 53.335,
DE 20 DE AGOSTO DE 2008
Altera o Decreto 51.960,
de 04/07/2007,que instituiu o Programa de Parcelamento
Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de São
Paulo, para a liquidação de débitos
fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias
- ICM e com o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS
Comentário da CP CONSULTORES ASSOCIADOS
LTDA
Referido Decreto reabre o Programa de Parcelamento
Incentivado (PPI do ICMS), instituído pelo
Decreto nº 51.960, de 04 de julho de 2007.
Diante desse novo Decreto, o contribuinte terá
prazo até 30 de setembro de 2008 para aderir
ao programa.
O PPI é um programa de parcelamento oferecido
pelo Estado de São Paulo para promover a regularização
dos créditos do Estado, decorrentes de débitos
de ICMS, constituídos ou não, inclusive
os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou
a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2006.
O PPI dispensa o recolhimento, nos percentuais abaixo
indicados, do valor dos juros e das multas punitivas
e moratórias na liquidação de
débitos fiscais relacionados com o ICM e com
o ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até
31 de dezembro de 2006, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, inclusive
ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado
nos termos da legislação vigente, seja
recolhido, em moeda corrente :
No caso de pagamento em parcela única:
a) desconto de 60% dos juros de mora;
b) desconto de 75% das multas moratórias e
punitivas;
c) honorários advocatícios reduzidos
para 1%.
No caso de pagamento parcelado:
a) desconto de 40% dos juros de mora;
b) desconto de 50% das multas punitivas e moratórias;
c) honorários advocatícios reduzidos
para 1%.
Segundo o Decreto nº 53.335, de 2008, para os
contribuintes que anteriormente já aderiram
ao PPI, está prevista a possibilidade de recolhimento
até 30 de setembro de 2008, de parcela vencida
há mais de 90 dias, com os devidos acréscimos
previstos na legislação, sem que ocorra
o rompimento do parcelamento.
A grande novidade é que a Secretaria da Fazenda
poderá disciplinar a utilização
de Crédito Acumulado para liquidação
de parcelas vincendas relativamente a parcelamentos
celebrados nos termos do PPI.