PROGRAMA
DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI
Fonte:
Decreto nº 55.827, de 17 de maio 2010
O
Estado de São Paulo, por meio do decreto epigrafado,
publicado no Diário Oficial do Estado de 18-05-10,
estabelece disciplina para efeito de repactuação
pela Secretaria da Fazenda, para efeito de recolhimento
de parcelas vencidas e não pagas de acordos
de parcelamento de débitos fiscais celebrados
no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado
–PPI do ICM/ICMS.
A repactuação independe de qualquer
opção ou solicitação do
contribuinte, estando, porém, condicionada
a que, cumulativamente:
1 - o contribuinte tenha celebrado acordo de parcelamento
nos termos do inciso I do artigo 6º do Decreto
51.960, de 4 de julho de 2007;
2 - haja pelo menos uma parcela vencida até
30 de setembro de 2009 e não paga no prazo
de 90 (noventa) dias contados de seu vencimento ou
tenha havido o rompimento do acordo de parcelamento
em razão do inadimplemento do imposto devido,
relativamente a fatos geradores ocorridos entre a
celebração do acordo de parcelamento
e 30 de setembro de 2009;
3 - as parcelas vencidas nos meses de janeiro, fevereiro
e março de 2010 estejam recolhidas no prazo
previsto.
Em decorrência da repactuação,
as parcelas vencidas e não pagas terão
seu vencimento postergado para:
I - o mês de junho de 2010 e subsequentes, seguindo
a ordem cronológica de seus vencimentos iniciais,
na hipótese dos acordos de parcelamento cujo
vencimento da última parcela esteja previsto
para até 30 de maio de 2010;
2 - para os meses subsequentes ao do vencimento da
última parcela, seguindo a ordem cronológica
de seus vencimentos iniciais, na hipótese dos
demais acordos de parcelamento, ficando, neste caso,
a repactuação condicionada ao recolhimento
de todas as parcelas vencidas a partir de junho de
2010.
O valor da parcela vencida e não paga será
atualizado com a aplicação dos juros
e acréscimos previstos no artigo 1º e
no parágrafo único do artigo 7º
do Decreto 51.960, de 04-07-07.
A não observância dos termos e condições
estabelecidos implicará no romprimento do parcelamento.