PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI

Fonte: Decreto nº 55.827, de 17 de maio 2010

O Estado de São Paulo, por meio do decreto epigrafado, publicado no Diário Oficial do Estado de 18-05-10, estabelece disciplina para efeito de repactuação pela Secretaria da Fazenda, para efeito de recolhimento de parcelas vencidas e não pagas de acordos de parcelamento de débitos fiscais celebrados no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado –PPI do ICM/ICMS.
A repactuação independe de qualquer opção ou solicitação do contribuinte, estando, porém, condicionada a que, cumulativamente:
1 - o contribuinte tenha celebrado acordo de parcelamento nos termos do inciso I do artigo 6º do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007;
2 - haja pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 (noventa) dias contados de seu vencimento ou tenha havido o rompimento do acordo de parcelamento em razão do inadimplemento do imposto devido, relativamente a fatos geradores ocorridos entre a celebração do acordo de parcelamento e 30 de setembro de 2009;
3 - as parcelas vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 estejam recolhidas no prazo previsto.
Em decorrência da repactuação, as parcelas vencidas e não pagas terão seu vencimento postergado para:
I - o mês de junho de 2010 e subsequentes, seguindo a ordem cronológica de seus vencimentos iniciais, na hipótese dos acordos de parcelamento cujo vencimento da última parcela esteja previsto para até 30 de maio de 2010;
2 - para os meses subsequentes ao do vencimento da última parcela, seguindo a ordem cronológica de seus vencimentos iniciais, na hipótese dos demais acordos de parcelamento, ficando, neste caso, a repactuação condicionada ao recolhimento de todas as parcelas vencidas a partir de junho de 2010.
O valor da parcela vencida e não paga será atualizado com a aplicação dos juros e acréscimos previstos no artigo 1º e no parágrafo único do artigo 7º do Decreto 51.960, de 04-07-07.
A não observância dos termos e condições estabelecidos implicará no romprimento do parcelamento.








 















 





























 


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