COMÉRCIO
ELETRÔNICO - Informações pelos
prestadores de serviços
Fonte:
Portaria CAT nº 156/10, de 24 de setembro de
2010
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,
por meio da Portaria CAT-156, da publicada no Diário
Oficial de 25-09-2010, estabelece disciplina, em relação
ao comércio eletrônico, para fins de
apresentação de informações
referentes às operações relativas
à circulação de mercadorias ou
às prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, bem como de verificação
da situação cadastral perante a Secretaria
da Fazenda, pelos:
1 - prestadores de serviços de intermediação
comercial, em ambiente virtual, com utilização
de tecnologias de informação, inclusive
por meio de leilões eletrônicos;
2 - prestadores de serviços de tecnologia de
informação, tendo por objeto o gerenciamento
e controle de operações comerciais realizadas
em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios
de pagamento.
As pessoas indicadas apresentarão as informações
pelas referentes às operações
ou às prestações promovidas pelos
seus clientes, por seu intermédio ou mediante
utilização de seus serviços,
à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo
digital com as operações e prestações
promovidas pela mesma pessoa que, no trimestre ultrapasse,
cumulativamente, os totais de R$ 60.000,00 em valores
e 9 (nove) em unidades de mercadorias.
O arquivo digital deverá ser elaborado conforme
o leiaute constante do Anexo da mencionada portaria
e ser validado e transmitido à Secretaria da
Fazenda, mediante a utilização de certificado
digital e do aplicativo “Transmissão
Eletrônica de Documentos - TED”, disponível
no endereço eletrônico http: //www.fazenda.sp.gov.br.
Para efeito de apresentação das informações,
os trimestres iniciar-se-ão em 1º de janeiro,
1º de abril, 1º de julho e 1º de outubro
de cada ano, devendo a transmissão ser feita
até o dia 20 do mês subseqüente
ao do término do respectivo trimestre, devendo
a transmissão dos 4 arquivos relativos aos
trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20-01-2011.
Estabelece a mencionada portaria que prestada a informação
exigida, as pessoas obrigadas deixam de ser solidariamente
responsáveis em relação às
operações realizadas por seu intermédio
ou mediante a utilização de seus serviços.
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