COMÉRCIO ELETRÔNICO - Informações pelos prestadores de serviços

Fonte: Portaria CAT nº 156/10, de 24 de setembro de 2010

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT-156, da publicada no Diário Oficial de 25-09-2010, estabelece disciplina, em relação ao comércio eletrônico, para fins de apresentação de informações referentes às operações relativas à circulação de mercadorias ou às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, bem como de verificação da situação cadastral perante a Secretaria da Fazenda, pelos:
1 - prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos;
2 - prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento.
As pessoas indicadas apresentarão as informações pelas referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços, à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital com as operações e prestações promovidas pela mesma pessoa que, no trimestre ultrapasse, cumulativamente, os totais de R$ 60.000,00 em valores e 9 (nove) em unidades de mercadorias.
O arquivo digital deverá ser elaborado conforme o leiaute constante do Anexo da mencionada portaria e ser validado e transmitido à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização de certificado digital e do aplicativo “Transmissão Eletrônica de Documentos - TED”, disponível no endereço eletrônico http: //www.fazenda.sp.gov.br.
Para efeito de apresentação das informações, os trimestres iniciar-se-ão em 1º de janeiro, 1º de abril, 1º de julho e 1º de outubro de cada ano, devendo a transmissão ser feita até o dia 20 do mês subseqüente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20-01-2011.
Estabelece a mencionada portaria que prestada a informação exigida, as pessoas obrigadas deixam de ser solidariamente responsáveis em relação às operações realizadas por seu intermédio ou mediante a utilização de seus serviços.



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