COMÉRCIO VAREJISTA – Parcelamento do ICMS – Saídas promovidas em dezembro de 2010

Fonte: Decreto nº 56.538, de 20 de dezembro de 2010.

Por meio do Decreto n° 56.538, do último dia 20 de dezembro, o Estado de São Paulo estabeleceu a faculdade aos contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista de recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2010 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
1- a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2011;
2 - a segunda parcela seja recolhida até o dia 22 do mês de fevereiro de 2011.
O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas no “caput” ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à imputação, nos termos do artigo 595 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, observando-se o seguinte:
1- no campo 03 (Código de Receita), deverá ser consignado “046-2”;
2- no campo 07 (Referência), deverá ser consignado “12/2010”;
3- no campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser indicado o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do imposto devido.





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