COMÉRCIO
VAREJISTA – Parcelamento do ICMS – Saídas
promovidas em dezembro de 2010
Fonte:
Decreto nº 56.538, de 20 de dezembro de 2010.
Por
meio do Decreto n° 56.538, do último dia
20 de dezembro, o Estado de São Paulo estabeleceu
a faculdade aos contribuintes que exercem a atividade
de comércio varejista de recolher o ICMS referente
às saídas de mercadorias realizadas
no mês de dezembro de 2010 em 2 (duas) parcelas
mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas,
desde que:
1- a primeira parcela seja recolhida até o
dia 20 do mês de janeiro de 2011;
2 - a segunda parcela seja recolhida até o
dia 22 do mês de fevereiro de 2011.
O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento
de qualquer das parcelas até as datas previstas
no “caput” ou efetuar o recolhimento em
valores inferiores ao devido perderá direito
ao benefício, ficando os valores recolhidos
sujeitos à imputação, nos termos
do artigo 595 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
O recolhimento de cada uma das parcelas deverá
ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação
Estadual - GARE-ICMS, observando-se o seguinte:
1- no campo 03 (Código de Receita), deverá
ser consignado “046-2”;
2- no campo 07 (Referência), deverá ser
consignado “12/2010”;
3- no campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser
indicado o valor correspondente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor total do imposto devido.
.