DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – Credenciamento obrigatório

Fonte: Resolução SF-141/10, de 28-12-10

Para efeito de recebimento de comunicação eletrônica pela Secretaria da Fazenda, instituída pelo Decreto nº 56.104 de 18 de agosto de 2010, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resolução SF-141, de 28-12-2010, instituiu a obrigatoriedade a todos os contribuinte do ICMS de efetuarem o seu credenciamento, devendo o seu cumprimento ocorrer no cronograma estabelecido pelo Anexo I da mencionada Resolução.
As empresas em início de atividade efetuarão seu credenciamento no momento da emissão deseu certificado digital conforme cronograma do Anexo II.
O credenciamento obrigatório a que se refere o
O credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
O credenciamento:
1. Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;
2. Será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica.
A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 (um) certificado digital para pessoa jurídica, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.
A certificação digital concedida pela Secretaria da Fazenda terá validade de 2 (dois) anos contados a partir do momento de sua emissão pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP. Ao fim do primeiro ano, dentro dos últimos 30 dias deste período, a certificação digital deverá obrigatoriamente ser renovada eletronicamente pelo usuário para que, após esta renovação, o certificado tenha validade por mais 1 (um) ano.





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