DOMICÍLIO
ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – Credenciamento
obrigatório
Fonte:
Resolução SF-141/10, de 28-12-10
Para
efeito de recebimento de comunicação
eletrônica pela Secretaria da Fazenda, instituída
pelo Decreto nº 56.104 de 18 de agosto de 2010,
a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,
por meio da Resolução SF-141, de 28-12-2010,
instituiu a obrigatoriedade a todos os contribuinte
do ICMS de efetuarem o seu credenciamento, devendo
o seu cumprimento ocorrer no cronograma estabelecido
pelo Anexo I da mencionada Resolução.
As empresas em início de atividade efetuarão
seu credenciamento no momento da emissão deseu
certificado digital conforme cronograma do Anexo II.
O credenciamento obrigatório a que se refere
o
O credenciamento deverá ser efetuado por meio
da rede mundial de computadores, mediante acesso ao
endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br,
na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico
do Contribuinte - DEC.
O credenciamento:
1. Será irrevogável e terá prazo
de validade indeterminado;
2. Será único por pessoa jurídica
e válido para todos os estabelecimentos com
o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a
inscrição no CNPJ concedida após
o credenciamento da pessoa jurídica.
A Secretaria da Fazenda concederá por empresa,
sem custo, 1 (um) certificado digital para pessoa
jurídica, utilizando-se como critério
de identificação o número do
CNPJ base da empresa.
A certificação digital concedida pela
Secretaria da Fazenda terá validade de 2 (dois)
anos contados a partir do momento de sua emissão
pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
- IMESP. Ao fim do primeiro ano, dentro dos últimos
30 dias deste período, a certificação
digital deverá obrigatoriamente ser renovada
eletronicamente pelo usuário para que, após
esta renovação, o certificado tenha
validade por mais 1 (um) ano.
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